Imposto de renda: especialista orienta sobre o que fazer se cair na malha fina

Quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 já está podendo pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.

Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

“Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Situação              Solução
Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorreta Fazer declaração retificadora,    corrigindo eventuais erros cometidos.Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita.
Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção:Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.

2ª opção:

Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.

Veja os principais erros na hora de declarar o IR 

São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos:

1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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282 comentários

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  1. Priscila disse:

    Você poderia me ajudar com uma dúvida?
    Ao consultar o extrato da minha declaração,verifiquei a seguinte mensagem: “Foi constatada a necessidade de comprovação documental das despesas médicas declaradas.”. Havia duas orientações: 1) Se houve erro no preenchimento da sua Declaração, apresente uma declaração retificadora ou 2) Se não houve erro no preenchimento da Declaração e todas as informações declaradas estiverem devidamente comprovadas por documentos, aguarde comunicação da Receita Federal para prestar esclarecimentos.
    Quais seriam esses documentos? No caso, eu só tenho um recebido do dentista em meu nome com o valor que eu declarei. Isso é suficiente ou tenho que comprovar o pagamento de outra forma como extrato da conta, imagem de cheques, etc?

    Obrigada!

    RESPOSTA
    A Receita Federal cobra a apresentação do recibo de pagamento das despesas médicas, assinado pelo médico.

    1. Raimundo Nonato do Amaral Montenegro disse:

      em 2013 estava trabalhando ate dezembro de 2013, a empresa deixou de enviar alguns documentos para receita federal, tinha como dependente meus dois filhos, uma filha estava trabalhando pediram comprovante de renda dela, so que acho quem tinha que enviar era a empresa que ela trabalhava. A empresa que eu trabalhava me deu duas declaração. Mais fui informado quando foi a receita que dava pra fazer pela internet o agendamento fiz mais quizeram me receber.

    2. helio neto disse:

      nao entendo friz minha retificação em agosto , porque esqueci uma empresa…. e ate agora só diz que ” seus dados constam no cadastro da receita federal ” ou seja nao irei receber minha restituiçao?

  2. Edmundo Lopes de Sá disse:

    Ao consultar minha declaração no portal, encontre a seguinte mensagem “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados”, tenho duas enteadas de uma união estável não oficializada que vivem sob minha dependência de 18 e 20 anos, ambas com CPF, e também declaro minha mãe aposentada e com renda inferior do valor de declaração, o que devo fazer para comprovar que estas são de fato minhas dependentes?, por favor.

    RESPOSTA
    Você terá que comprovar que vive em união estável com a mãe das suas enteadas há mais de cinco anos. Você pode apresentar como comprovante dessa união conta bancária conjunta, plano de saúde, bens adquiridos em conjunto. Quanto à sua mãe, terá que mostrar os rendimentos recebidos por ela do INSS.

  3. Roberto disse:

    Consultei o extrato e está a mensagem “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados”. Eu declarei, meus filhos são duas crianças; meus pais (aposentados, informei os rendimentos não tributáveis) e minha esposa. Quais documentos devo apresentar?

    RESPOSTA
    Leve certidão de nascimento dos filhos e comprovantes de renda dos seus país e esposa.

    1. Rosângela Freire disse:

      Meu marido caiu na malha fina,pois como trabalhei temporariamente não sabia que tinha que declarar isto em 2012,exercício 2013,ele tem que pagar uma multa ou podemos recorrer ,como proceder .Ele declara a simplificada.

      RESPOSTA
      Você deve agendar atendimento na Receita Federal, que poderá dar uma posição mais detalhada da sua situação.

  4. Sidnei disse:

    Boa noite,
    Consultei o extrato e está a mensagem “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados”. Eu declarei, meus filhos são três crianças; minha avó aposentada e a minha mãe doméstica (E não informei os rendimentos não tributáveis da minha avó ) e minha esposa que trabalhou em 2013 mas não declarei como minha dependente mesmo não atingindo o valor mínimo estabelecido pela RF.
    Minha irmã tb declarou nossa avó e mãe pois dividimos as despesas da casa juntos!
    O q devo fazer? Retificar e retirá-las da minha declaração e incluir minha esposa com seu respectivo rendimento ou aguardar o chamado da receita para apresentar comprovantes?

    RESPOSTA
    Sugiro que você procure um contador para orientá-lo. Primeiro, você precisa declarar os rendimentos tributáveis de todos os seus dependentes; segundo, no caso da sua mãe e avó, elas só podem aparecer em uma declaração de IR, mesmo os filhos dividindo a despesa.

  5. Orlando disse:

    Consultei o extrato e li a mensagem: “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados”. Eu declarei: a esposa, um filho de menor, pai e mãe que recebem aposentadoria de R$700,00, a sogra que também recebe aposentadoria no mesmo valor e por último o sogro que não tem nenhum rendimento e vive como caseiro de um sítio no interior, porém sem nenhum retorno financeiro.

    RESPOSTA
    Você terá que apresentar a relação de parentesco (certidão de nascimento) e os comprovantes de rendimento dos pais e sogros. Verifique se você declarou todos os rendimentos recebidos por seus dependentes.

  6. alison gimenes oliveira disse:

    como faço a comprovação da minha AVÓ para receita, pois tenho que comprovar meus depedente, qual documento que deve levar?

    RESPOSTA
    Certidão de nascimento do seu pai ou mãe, filho dela, e comprovante de renda da sua avó.

  7. PERCY COLLEY FILHO disse:

    A declaração de minha esposa caiu na malha fina. A declaração havia sido retificada em set 2014 por constar pagamento de instrução de dependente em curso de linguas. Feita a retificação, mesmo assim caiu na malha. Quando acesso o extrato, a declaração consta ainda como em processamento. Como posso saber o erro que ainda esta havendo, se consta que não há pendencias no extrato? O que fazer se a declaração retificada ainda consta como “em processamento”?

    RESPOSTA
    O site da Receita Federal orienta sobre o que fazer para resolver pendências. Veja o link:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/pendencias.htm

  8. Sandra Soares disse:

    Estou na malha fina porque a empresa que trabalho não repassou o dinheiro para a Receita Federal, o que devo fazer?

    RESPOSTA
    Ninguém cai na malha fina porque a empresa onde trabalha está em débito com a Receita. O que deve ter ocorrido é alguma inconsistência nos dados que você declarou e o que a empresa declarou. O texto acima orienta sobre como proceder.

  9. João disse:

    Olá,
    Minha declaração consta como pendente e o motivo é “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.”
    Declarei como meus dependentes, dois filhos menores, minha esposa que não trabalha e meus pais aposentados que recebem um salário mínimo cada um. Inicialmente não havia declardo a renda da aposentadoria dos pais como isento, mas fiz a retificadora quando vi que minha declaração estava com esse mesmo status. Informei na retificadora os valores isentos da aposentadoria, no entanto após processada consta novamente como pendencia.
    O que devo fazer? que tipo de comprovante devo apresentar? Informei o cpf de meus pais e minha esposa, os filhos não possuem cpf. Meus pais não moram comigo. Eu os ajudo eventualmente, mas não tenho comprovantes de pagamentos.

    Obrigado.

    RESPOSTA
    Você terá que apresentar os comprovantes de renda (aposentadoria) dos seus pais. Se eles recebem aposentadoria, você tem que declarar os valores recebidos.

  10. JEAN Moreno disse:

    Fui intimado a apresentar documentação comprobatória dos anos de 2011 e 2013 de previdência privada, plano de saúde, dentistas, separação, dependentes… o que ocorre se eu não tenho mais os comprovantes de previdência privada,recibo de dentistas ? vou ter que pagar multa??? no meu caso meu contador lançou meu filho que pago pensão como meu dependente e comprovantes de pagamento escolar, mas na sentença de separação não conta que eu deveria pagar a escola, mas eu pago . como faço pois o contador declarou a escola dele na minha declaração.

    RESPOSTA
    É de responsabilidade do contribuinte manter os comprovantes das despesas do IR. Se você não tem os comprovantes e não tem como comprovar as despesas, provavelmente terá que pagar multa. No seu caso, apenas despesas médicas e com educação que forem pagas por determinação do juiz podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis.

  11. diego disse:

    Se a empresa entregar os informes de rendimentos, porem nao declarou a dirf a receita o que devo fazer para declarar o imposto de renda?

    RESPOSTA
    Você tem que declarar o que consta no seu informe de rendimentos.

  12. Thiago disse:

    Tenho um renda fixa na empresa que trabalho técnico em informática de aproximadamente 2.000 mensal, alem disso recebo em média 800,00 reais de serviços que faço a parte para clientes, alguns desses serviços extra recebo em conta poupança e a maioria pago em dinheiro no ato da entrega da manutenção feita. Minha duvida é a seguinte, pretendo declarar tudo certinho porém como não emito recibo de serviços como isso poderia influenciar em caso de fisco? ou eu não declaro esses outros valores ? Obs. Não possuo dependentes, nem deduções a serem feitas.

    RESPOSTA
    Sugiro que você procure um contabilista para orientá-lo sobre como proceder.

  13. Dyanne Santos disse:

    Bom dia! Fiz uma cirurgia no final do ano, dei uma entrada em dezembro e parcelei o restante para o mês de janeiro em diante. Deveo declarar somente a entradaque foi paga no ano de 2014 ou o valor total da cirurgia? Obrigada

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer.

    1. Carolina disse:

      Você declara somente o que foi gasto em Dezembro, o que pagar em Janeiro vai entrar no Imposto de Renda do ano seguinte, então você inclui só o valor da entrada.

  14. Gostaria de tirar uma duvida, transmiti minha declaração de I.R , normal, depois observei que os dados do INSS e CNPJ mudou, fiz a declaração retificadora e reenviei , só que por falta de atenção o I.R. do 13º salario não informei na declaração, pergunto há necessidade de fazer uma nova retificação para informar esse valor , pois ele não alterou o resultado da restituição.

    RESPOSTA
    Faça a retificadora. Se os dados não baterem com os fornecidos pela empresa, sua declaração cai na malha fina.

  15. Reinaldo disse:

    Bom dia! Cai na malha fina com a declaração do ano 2013 ref. a despesas médicas e odontológicas, tinha todos recibos e notas mas foi furtado de dentro do meu carro em uma pasta com o laptop, agora temho que fazer o que???

    RESPOSTA
    Você terá que procurar a Receita Federal. Se tive o Boletim de Ocorrência do furto, leve-o. Mas tenha em mente que a falta de comprovação das despesas médicas leva à malha fina e à cobrança dos impostos devidos.

  16. Cláudia Lima disse:

    Bom Dia! Eu e meu marido fazemos declarações separadas. Eu declaro nossos filhos como dependentes. Não declarei, na minha custos com o dentista que tivemos com nosso filho. Pergunto, na declaração do meu marido ele poderá lançar novamente o nosso filho como dependente e lançar esses custos de dentista? Ou não pode ser declarados mais de 1 vez o mesmo dependente (filho)? Obrigada pela resposta.

    RESPOSTA
    Não. Os filhos só podem ser declarados dependentes de um dos pais. Você pode incluir as despesas odontológicas na sua declaração, fazendo a retificadora.

  17. Renato disse:

    Minha declaração veio com a mensagem “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.”
    Tenho como dependentes minha mãe, meu sogro e sogra sendo que minha mãe é maior de 65 e recebe salário minimo do INSS, meu sogro idem os quais lanço o valor em rendimentos não tributáveis, mais minha esposa que não tem renda e dois filhos menores de idade, onde pode estar o problema.

    RESPOSTA
    Verifique se outro parente direto não incluiu seu sogro, sogra ou mãe na declaração. Nesses casos, a Receita identifica duplicidade nas informações e a declaração cai na malha fina.

  18. João disse:

    Minha declaração veio com a mensagem “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.” Tenho como dependentes: Meus pais aposentados com 1 salário mínimo, meus dois filhos menores e inclui no último ano a minha esposa. Nos anos anteriores eu não declarava a esposa como dependente pois ela recebia ganhos e não era interessante. No último ano ela não recebeu rendimentos, mas ela possui uma empresa em seu nome que está parada. Já verifiquei e ninguém da família incluiu meus pais na declaração.
    Onde pode estar o problema e se for chamado na receita o que terei que fazer?

    RESPOSTA
    Se você for chamado na Receita leve a certidão de casamento, certidão de nascimento sua e de seus filhos para comprovar a dependência.

  19. fabio campos disse:

    ola cai na malha por nao ter declarado a renda da minha esposa.E agora retifico declarando a renda dela ou excluo ela dos meus dependentes

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer.

    1. Alves disse:

      Faça uma retificadora simulando as 2 situaçoes e escolhendo a mais favorável. Acredito que será melhor se seu dependente tiver mais de 65 anos, pois cairá nós rendimentos isentos. Senão, será desvantajoso!

  20. Alexandre disse:

    Boa noite, caí na malha fina referente à declaração de IRPF de 2014, por conta de inconsistências com despesas de saúde. Ao somar os valores dos recibos verifiquei que, de fato, incidi numa soma de recibos equivocada, referente ao plano de saúde de um dos dependentes. Entretanto, ao preencher a declaração retificadora, observei que o DARF gerado se apresenta para pagamento até 30/Abr/2014 (embora já estejamos em 2015) e, aparentemente, o valor constante seria aquele que eu deveria ter pago até o final do prazo de entrega da declaração daquele ano. Uma vez que já paguei parte do imposto em Abril/2014, como faço para verificar quanto ainda falta ser pago (incluindo a multa)? Como faço para gerar um DARF com o valor correto da diferença (acrescida da multa) que ainda necessito quitar?

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer. .

    1. Alves disse:

      Você deve entrar no e-CAC para calcular o valor a pagar com os juros devidos à partir de 30/4, abstendo os valores já pagos anteriormente.

      1. Alves disse:

        Desculpe o engano, o site para calculo de juros no darf é SICALC!

  21. narah disse:

    Fiz a declaração simplificada e no fim apareceu uma mensagem de erro porque não inseri o número do recibo da declaração anterior, no entanto, a anterior eu estava isenta, esse ano, eu tive de declarar porque a renda aumentou. Quero saber se a falta dessa informação me compromete a cair na malha fina. Eu consigo descobrir o número desse recibo e retificar a declaração de 2015??

    RESPOSTA
    Se você não fez a declaração no ano anterior, não é necessário incluir o número do recibo, até porque ele não existe.

  22. Luiz Antonio Weirich disse:

    Olá! fiz a declaração ano passado pois tinha a restituir dinheiro. pois ano de 2014 não tenho nada a restituir mesmo assim devo fazer a declaração ?

    RESPOSTA:
    QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

    a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
    b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
    c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

  23. Marcelo Luis Tumelero disse:

    Se o plano de saude encontra-se em nome da empresa, sendo que o sócio devolve este valor para a empresa. Como faço para comprovar para a Receita Federal isto, pois como os planos estão em nome da PJ, os Fiscais entendem que a PF não pode deduzir os valores dispendidos com o Pano? Uma declaração da empresa dizendo que os valores foram ressarcidos para a empresa, resolveria isto?

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer.

    1. Nilson disse:

      Somente haverá a possibilidade de incluir como “despesas” os valores devidamente comprovados. No seu caso os descontos de plano de saúde devem constar no seu recibo de salário.

  24. CELSO MACIEL disse:

    Recebi o termo de intimação fiscal e devo preencher o termo de atendimento.
    Ao verificar a declaração observei que o termo foi gerado devido ter informado minha neta como dependente e não informei o rendimento da mesma; o que devo inscrever no esclarecimento?

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer.

  25. Enio Toledo disse:

    Ola !
    Minha declaracao foi processada normamlmenye pela receita e recebi uma valor de restituicao , Porem ao rever minha declaracao percebi que poderia ter recebiido uma restituicao bem maior que a que tive , Como recebi Valores de uma acao trabahlista eu nao deduzi do valor recebido as despesas com advogado . Pergunto posso ainda fazer a retificacao da declaracao com as despesas deduzidas e envia-la novamente a Receita para processamento ?
    att
    Enio Toledo

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer.

  26. Adilson disse:

    MInha empresa esqueceu de colocar na folha de rendimentos anuais o ir sobre o 13º salário. Assim sendo, preenchi minha declaração com os dados fornecidos e deixei de informar o ir sobre o 13º salário e enviei para a Receita Federal do Brasil. Será que terei que solicitar a minha empresa, este valor do ir sobre o 13º salário e enviar uma retificadora para a Receita Federal do Brasil? Caso eu deixei de informar estes dados, poderei cair na malha fina?

    RESPOSTA
    Sinto muito, mas não prestamos consultoria em casos específicos de declaração de IR. Sugiro que procure um contador que pode avaliar o seu caso e indicar o que fazer.

  27. Ricardo Alexandre Barbosa disse:

    Bom dia, minha declaração do ano passado ficou retida na malha fina por inconsistência nos dependentes. Fiz declaração em conjunto com minha companheira, a qual já tenho filho com ela e tenho a declaração de união estável registrada em cartório. Como fiz a declaração em conjunto, constei como dependentes meus sogros, que não possuem renda. Acontece que a diferença de idade entre eu e meus sogros é de cerca de 5 anos e creio que por isso o sistema interpreta que é incompatível. O que fazer nesse caso? Grato

    RESPOSTA
    Você terá que apresentar a documentação na Receita. Certidão de nascimento de sua esposa, filho e a declaração de união estável.

  28. Eric disse:

    Minha declaração caiu na malha fina por causa de despesas médicas em 2014 e agora, em 2015. Isso é normal?

    Quanto à declaração passada, adiantei a apresentação dos recibos em janeiro. Porém, ainda está “em processamento”. Existe algum prazo para que me restituam o valor devido?

    Desde já agradeço.

    RESPOSTA
    Tem sido ‘normal’ cair na malha fina por causa de despensas médicas. Por isso sempre guarde os recibos. Não há prazo definido para o processamento da declaração.

  29. Flávio Ribeiro disse:

    Minha tia tem débito nas fazendas estadual e federal, e minha prima tem um veiculo em nome dela, pergunto: minha tia pode colocar minha prima como sua dependente sem preocupação de perder o veículo, aguardo retorno, obrigado.

    RESPOSTA
    É preciso ver se a filha dela se enquadra como dependente. Só pode filho que tenha até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até se 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

  30. Luiz Carlos da Silva disse:

    Boa tarde! Comprei um imóvel, (terreno ) em 2013 e outro em 2014, ambos com escritura pública, só que não declarei no ano de 2014 o que comprei em 2013, a declaração de rendimentos de 2014, ano calendário 2013, encontra-se com status de processada. Posso declarar os dois agora como sendo comprado em 2014? Ou devo fazer uma retificadora e incluir o terreno comprado em 2013?
    Tenho um saldo aplicado em caderneta de poupança, porém, metade desse saldo não pertence a mim, é de um parente que pediu-me para “guardar” e que não tá obrigado a declarar, pois ganha abaixo de 25 mil anual. Como devo fazer para declarar esse valor sem que o mesmo não seja interpretado como evolução patrimonial minha? Grato!

  31. PEDRO MARQUES disse:

    BOA TARDE, Fiz minha declaração de IR de ano passado em um pc que danificou e não imprimi o recibo. Como posso conseguir o número do recibo. No site da receita informa que para comparecer tem que fazer agendamento, mas não consegui realizar tal agendamento, apenas consegui um formulário de solicitação para preenchimento. Tem outra maneira de conseguir o número? Grato

    RESPOSTA
    O preenchimento do número de recibo é opcional, exceto para o envio de Declaração IRPF retificadora. Pela Internet, o recibo está disponível aos contribuintes que possuem “Certificação Digital”, na opção Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

  32. ALEX disse:

    COLOQUEI IRPF EM DEBITO AUTOMÁTICO PARA PAGAMENTO, NÃO PERCEBI QUE SERIA SÓ ATE 30/03/15 AGORA QUERO TIRAR DESSA OPÇÃO NÃO ACHO ÍCONE PARA ALTERAR , AO MESMO TEMPO NÃO CONSIGO TRANSMITIR VC PODERIA ME AJUDAR?

    RESPOSTA
    Mude a forma de pagamento para o Darf e grave novamente a declaração. Depois faça a transmissão.Tentei na minha e consegui. Quanto à transmissão, veja se você baixou o programa Receitanet, que faz a transmissão.

  33. ADEMILSON MARCOLINO disse:

    Olá, bom dia!!
    Minha declaração consta como pendente e o motivo é “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.” Declarei como meus dependentes, dois filhos menores (uma enteada e uma filha, que não mora comigo), minha atual esposa, que não trabalha e meus pais (sendo que somente meu pai é aposentado e recebe um salario minimo). Detalhe: meus pais não moram comigo, mas os ajudo eventualmente, porem não tenho comprovantes. Que tipos de comprovantes devo apresentar a Receita? Informei o CPF de meus pais e minha esposa, os filhos não possuem CPF. Em tempo, dos cinco dependentes que declarei, somente três (filha, enteada e esposa) estão na fonte. Meus pais declarei sem estarem na fonte, pois são dependentes legais. Desde já agradeço, obrigado.

    RESPOSTA
    Você tem que apresentar as certidões de nascimento que comprovam a relação de parentesco. No caso da sua mulher, a certidão de casamento.

  34. Rafael disse:

    O meu deu erro ao grava a declaração, pois foi assinalado débito automático e na verdade teria que ser como Darf, desta forma como vou transmitir da erro. Como faço pra alterar essa condição?

    RESPOSTA
    Mude a forma de pagamento para o Darf e grave novamente a declaração. Depois faça a transmissão.Tentei na minha e consegui.

  35. Ronaldo disse:

    Minha Declaração de IR 2014 está na malha, “Possível inconsistência nos dependentes – Necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados” Meus dependentes são: 3 filhos menores, minha esposa que não tem renda e minha mãe(aposentada pelo INSS – 1 salário mínimo), mais de 65 anos, que lanço o valor recebido por ela em rendimentos isentos e não tributáveis. Fiz o agendamento e antecipei a comprovação de documentos em fevereiro de 2015. Quando faço a consulta para ver como está, dá a seguinte mensagem: ” requerimento recebido e está para análise. A minha declaração de IR 2015 também já está na malha com a mesma pendência. Aí eu pergunto: 1) Será que a minha ultima declaração está na malha porque a penúltima não foi analisada ainda, já que é a mesma pendência? 2) Na Receita fui informado que a análise seria feita entre 30 e 120 dias, isso procede?

    1. simone disse:

      BOm dia Ronaldo, aconteceu identico comigo…sua situação ja foi regularizada….E se foi fizeste mais algum procedimento…Meu medo é que toda declaração cai em malha fina por isso!!!Agurado deste 2014 essa pendencia ser resolvida

  36. Guilherme disse:

    Boa tarde.
    Quando na sua matéria acima você escreve ‘… ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude.’ com isso você quer dizer que o percentual acima será calculado sobre o total do imposto devido no exercício ou sobre o total do imposto que foi sonegado? Se for sobre o total calculado no exercício isso não é considerado bi-tributação?

  37. Roberta disse:

    Olá, no portal ecac aparece que minha declaração esta com pendências e que deve se apresentar os documentos que comprove as despesas médicas…
    Tenho todos os recibos que solicitaram, só que estou com medo de chegar la e não aceitarem…

    Cirurgia plastica pode ser declarada?

    Será que é melhor retificar e tirar essas despesas medicas para não ter que ir até lá?

    RESPOSTA
    Se você tem todos os comprovantes das despensas médicas não há o que temer. Agende atendimento na Receita e leve todos os documentos. Despesa com cirurgia plástica é dedutível no IR.

  38. wesley disse:

    Preciso de fazer retificação devido não ter informado rendimentos PJ pagos para meus dependentes, esses dependentes seriam meus pais, gostaria de saber se posso estar retirando os nomes dos meus pais dos meus dependentes na retificação?
    Obrigado.

    RESPOSTA
    É possível tirar o nome dos seus pais como dependentes na declaração retificadora, mas você precisa avaliar duas situações para ver qual a mais vantajosa:
    1 – Se eles são obrigados a declarar, será preciso pagar a multa por atraso. Aí você também precisa ver se eles vão ter imposto a pagar na declaração ou se terão restituição;
    2 – Veja o que muda na sua declaração ao acrescentar o valor recebido por seus dependentes. O acréscimo do imposto pode ser pequeno.
    Compare as duas situação e veja qual delas é melhor para você.

  39. Jose Edmilson dos Santos Filho disse:

    Já verifiquei minha declaração e para minha surpresa consta uma pendencia referente a uma causa judicial que ainda esta em curso. A empresa acionada informou a Receita um pagamento que não recebi e nem meu advogado sabe do que é, pois o processo esta em curso. AINDA NÃO HOUVE PAGAMENTO. La tem a seguinte mensagem:
    “As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto retido na fonte do titular”
    Tenho que aguardar? Como solicitar a antecipação? Que documento devo levar? Meu extrato Bancário, além de tudo que se refere minhas informações? Obrigado

    RESPOSTA
    Agende uma visita na Receita Federal e leve os comprovantes e documentos de que não houve nenhum pagamento.

  40. kelvin Arruda disse:

    Com relação a Despesas Medicas, existe um valor máximo a ser lançado, para que o sistema da RF aceite sem deixar a declaração com inconsistência, e consequentemente na malha fina?

    RESPOSTA
    Não há valor máximo a declarar com despesas médicas, mas a RF pode pedir a apresentação dos comprovantes das despesas.

  41. JAIRO CEZAR DE OLIVEIRA disse:

    Boa tarde Sr. Marcos Santos
    Peço a sua ajuda no seguinte situação>
    Minha declaração de IR, ano calendário 2012,ficou na malha da receita. Agendei para levar os documentos de despesas odontológicas na receita. Levei e protocolei pois tenho todos originais. Agora recebi uma intimação para apresentar comprovação dos efeitos desembolsos dos pagamentos de despesas para os 2 dentista que fizeram o tratamento.
    o valor total foi de R$ 7.525,00, Mas desde valor total tenho somente 2.000,00 reais de comprovação por ordem de deposito na conta do dentista, O restante eu foi pagado periodicamente, pegava tirava o dinheiro da minha conta corrente e pagava o dentista e assim foi durante o ano todo e ia pegando os recibo conforme ia ao dentista fazer o tratamento. Tirei todos os extratos bancarios onde aparece os saque, mas preciso fazer esclarecimento, então peço a voce que rascunhe se possivel este esclarecimento ou me oriente o que posso fazer. Pode mandar pelo meu e-mail
    Muito obrigado
    Jairo

    RESPOSTA
    Prezado Jairo, não prestamos esse tipo de serviço. Sugiro que você procure um profissional da área – contador ou advogado tributarista – para orientá-lo sobre esse procedimento.

  42. ANDRÉ CASTRO disse:

    Não tenho os códigos ou comprovantes digitais das duas últimas declarações pois estava isento e me disseram que não precisava declarar como isento. Agora preciso entrar no site para corrigir minha declaração e, para conseguir autorização digital, preciso do último comprovante.
    Será que estou me fazendo entender?
    Me ajudem por favor.
    O que eu faço para conseguir tal comprovante digital para poder criar um código de acesso para a declaração corrente ser retificada?
    Obrigado!!!

    RESPOSTA
    Sugiro que você procure um contador para orientá-lo a como proceder nesse caso.

  43. Evaldo Faria Vitalli disse:

    Boa tarde senhores: Minha Declaração IPRF 2014/2013 estava retida na malha fina, motivo pelo qual solicitei a antecipação de análise da DIRPF. Recebí agora a Notificação de Lançamento, por “dedução indevida de despesas médicas”, houve erro em boa fé de minha parte. Reconheço a cobrança. Pergunto: como também deixei de lançar a “Contribuição Prev. Empregador Doméstico”, como procedo para incluir tal item nesta declaração? Agradeço a sua atenção, pois no site da Receita e mesmo na delegacia não consigo esta informação.

  44. Jo de brito moreirase Alder disse:

    Bom dia!
    queria declarar na retificadora um recibo de dentista porém, eu já paguei o que deveria pagar ao leão. Isto trará problemas

  45. milton massayoshi tanaka disse:

    “Cai” na malha ref. despesas médicas, as quais são reais e possuo os comprovantes originais e assinados pelos profissionais.
    Conforme orientação acima, solicito como proceder para solicitar junto a Receita, a antecipação da comprovação das despesas
    (os passos a seguir)..
    Para efeito de seu conhecimento, transcrevo o que a funcionaria do Plantao Fiscal anotou no Extrato de Processamento,
    “declaração do dentista discriminando cada um dos recebimentos, identificando o paciente, reconhecer firma da assinatura”.
    Meus comentários e favor verificar se estou correto: O recibo esta no meu nome, informando tratamento odontológico, assinado pelo profissional, é obvio que o tratamento foi realizado no próprio. Esta de pedir o reconhecimento de firma da assinatura do profissional, não achei em nenhuma instrução da Receita.

  46. Kelvin Arruda disse:

    Bom dia.

    Minha filha completou 25 anos em janeiro deste ano ( 2015).
    Na declaração entregue este ano posso colocar como minha dependente?

    Grato

    RESPOSTA
    Pode, mas desde que ela esteja fazendo curso superior.

  47. Hudson disse:

    Enviei minha declaração porém acabei esquecendo de declarar o emprego que eu estava até fev/2014 e os rendimentos de dois dependentes que declarei, minha esposa(isenta de declaração, porém com rendimentos em 2014) e minha mãe(isenta de declaração, porém com rendimentos em 2014). Entrei no site da receita e vi que estou na malha justamente por estes casos. Minha dúvida é a seguinte. Ao colocar os rendimentos dos dependentes, eu passo a ter que pagar impostos, e ao excluir os dependentes tenho valor a restituir(sei que não posso mudar para simplificada). Posso enviar retificadora por deduções legais excluindo os dependentes? Outra coisa, fiz uma VGBL, coloquei em previdência complementar, na malha não constou nada. Será que se tivesse problemas na VGBL já apareceria junto com as outra pendências? Um amigo disse que deveria ter colocado em outra despesas pagas.

  48. SHIRLEY disse:

    BOA NOITE!

    PREENCHI A DECLARAÇÃO DO ITR 2013, IMPRIMI, PAGUEI O IMPOSTO, MAS NÃO IMPRIMI O RECIBO. A RECEITA FEDERAL ESTÁ COBRANDO. COMO PROCEDER?

    ATENCIOSAMENTE,

    SHIRLEY

  49. obedes disse:

    Boa noite, minha declaração na semana passada constava “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados.”
    Não fiz nenhuma alteração, hoje consultei novamente e consta “PROCESSADA”. a receita irá me convocar para apresentar os recibos?

    RESPOSTA
    Se consta “Processada”, você não deve mais ser chamado.

  50. thony disse:

    Prezado, na minha declaração de 2013 a empresa em que trabalhei declarou a refeita federal que me pagou uma quantia que ultrapassa a DIRF que a mesma me deu em 70.000,00, ou seja a empresa declarou estes 70.000,00 a mais o qual não recebi e a receita federal esta me cobrando uma quantia deste valor onde já recebi intimações da mesma. Já fui na empresa solicitando meus contra-cheques para eu resolver este tal problema na receita, pois hoje já estamos em 2015 e não me deu documento nenhum, pois perdi meus contra-cheques e não tenho como provar o que recebi. A empresa já sabe do tal problema mas até hoje não me ajuda a resolver. O que fazer nesta situação? Pois cada dia que passa essa dívida aumenta!!!

    RESPOSTA
    Sugiro que você procure um contador, ou outra pessoa especializada em tributos, para avaliar a situação e ver o que é possível ser feito.

  51. fernanda disse:

    Olá Boa Noite o que pode ter acontecido, declarei meu filho mas não os rendimentos PJ dele , mas tbm percebi que o valor que digitei a fonte pagadora está incorreta. recebi esta mensagem Diferença nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica dos Dependentes

    O que aconteceu?
    No processamento da sua declaração, relativamente aos dependentes declarados, foi constatada divergência entre os rendimentos tributáveis declarados e o(s) valor(es) informado(s) pela(s) fonte(s) pagadora(s).

    me ajude por favor

    RESPOSTA
    Se você declarou o seu filho como dependente, deve declarar todos os rendimentos recebidos por ele. O que aconteceu foi que a Receita identificou pagamentos feitos por pessoa jurídica para o seu filho, que não foram declarados por você.

  52. Andiara Alves dos Reis disse:

    Boa noite!
    Eu tinha um débito junto a Receita Federal, entretanto, já se passaram mais de 20 dias e no Extrato do Processamento da DIRPF ainda consta pendência. O curioso é que a Receita já diz que não existem débitos, porém mantém a pendência.
    O que fazer?

    RESPOSTA
    Procure a Receita Federal.

  53. jose romulo disse:

    Prezados BOM DIA,
    minha declaração esta constando “foi constatada a necessidade de comprovação documental do valor de pensão alimentícia declarado”.
    já verifiquei, e os valores estão corretos. declarei o valor anual e do 13 em linhas separadas . para as minhas duas pensões que são descontadas diretas do contra cheque e que constam no demostrativo de rendimentos enviada pela empresa.

    poderia me ajudar com este problema???

    att

    jose romulo

    RESPOSTA
    É só apresentar a documentação e a decisão judicial que determina o pagamento das pensões.

    1. Fernando Rocha disse:

      quais são os documentos para comprovação de pensão? já levei os que tenho na Receita Federal e parece que não foram aceitos e tive que pagar multa. Minhas declarações continuam a cair na malha fina exigindo comprovação de acordo judicial, não sei o que preciso fazer. Qual profissional procurar? Não consigo achar um contador ou advogado em Campinas, não tenho referencias. Obrigado.

      RESPOSTA
      Você tem que apresentar cópia da decisão do juiz determinando a pensão alimentar.

  54. miguel soares do nascimento neto junior disse:

    ola boa noite, cai na mala fina uma contadora colocou meus netos e nao tenho a guarda judicial deles. como vou preencher o termo de atendimento? e qual vai ser a multa?

    obrigado

    RESPOSTA
    É melhor fazer a retificadora e excluir os dependentes.

  55. Marcel disse:

    Olá , na minha declaração apareceu a seguinte pendência:

    Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte. Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

    Conferi com a empresa jurídica o qual emitia nota fiscais mensais durante todo o ano de 2014 e eles informaram que o valor está correto e que não há erros. Chequei os rendimentos, valores , cnpj tudo bate com os informes que eles me enviaram. Como devo proceder ? Neste caso especifico o erro é somente no valor digitado no Imposto Retido na Fonte , ou pode ser outro erro como fonte pagadora, falta de fonte pagadora, etc ? Para solucionar, se eu levar à receita quando intimado todos os documentos e recibos de pagamento do imposto mÊS A MÊS já resolveria ?

    Obrigado.

    RESPOSTA
    Às vezes ocorre erros no lançamento dos valores na declaração da empresa e, por isso, você cai na malha fina. É só leva os documentos que comprovem os valores declarados.

  56. Sandra disse:

    Bom dia,
    Minha declaração teve pendência com a seguinte mensagem:
    Possível Inconsistência no Dependente.
    O que aconteceu?
    Os dependentes declarados constam como titular em uma outra declaração.
    CPF Nome Relação Data de Nascimento
    Não aparece o nome dos dependentes, mas lancei os meus pais que recebem aposentadoria de 1 salário como dependentes. A idade deles é de 75 anos.
    Tenho que fazer uma retificadora e excluir eles da minha declaração?

    RESPOSTA
    Você precisa verificar se foram declarados todos os rendimentos que os seus pais receberam. Pode haver inconsistência nesses valores e por isso você caiu na malha fina.

  57. Fatima Martins disse:

    Boa noite,
    Minha declaração (Pessoa Física) ficou pendente por “Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte. “.
    A fonte pagadora é uma empresa Jurídica e eu recebo rendimento de aluguel dessa Pessoa Jurídica. Ela me apresentou a DIRF com o total do aluguel e o imposto retido na fonte. Os valores batem. DIRF x Minha Declaração PF x Meus recibos de recebimento de aluguel. Eu soube que ela não pagou (recolheu) o imposto em alguns meses, mas me pagou os aluguéis normalmente. A falta de pagamento do imposto DARF 3208 de alguns meses pode ter me levado à pendência apesar da DIRF possuir os valores como se tudo tivesse sido pago ?

  58. Adriana Mariano disse:

    Em 2010 o contador fez uma retificadora da minha declaração de IR errada, ou seja, ele por equívoco usou os informes de rendimento do ano seguinte e fez a retificadora com erro de R$ 100.000,00 a mais. Como mudei de cidade não recebi a intimação para esclarecer os fatos. Só tive conhecimento da situação em 2014, quando recebi um boleto para pagamento de dívida de R$ 20.000,00.
    Perdi o prazo p/ recurso administrativo, entretanto, as provas são claras que foi um erro grosseiro do contador. Há dois meses recebi uma intimação para penhora de bens. Com os documentos que tenho fica claro que não houve sonegação.
    O que devo fazer? Tenho que pagar uma dívida indevida que já está em R$ 40.000,00? Só pq perdi o prazo administrativo?

    RESPOSTA
    Aconselho que você procure um advogado para ver se é possível fazer alguma coisa ou a própria Receita Federal.

    1. Adriana Mariano disse:

      Agradeço por sua atenção.

  59. Rute Brasil disse:

    Boa noite,

    Gostaria de saber se a qualquer tempo poderei retificar meu IR para inserir um dependente, ainda não recebi a restituição, ano passado meu padrasto era meu dependente, esse ano não o cadastrei, caso eu precise do ir 2015 para apresentar ao plano de saúde (já que ele é meu dependente no plano) poderei retificar e cadastra-lo?
    outra dúvida: posso cadastrar meu pai e meu padrasto na mesma declaração?

  60. eldenir adolfo disse:

    entrei ano passado na malha fina pendencia por não ter pago as parcelas da cota.. e não recebi ano passado, esse ano fiz a minha declaração normalmente mais ficou pendente por não ter pago as cotas do ano passado, já efetuei o pagamento do debito em atraso e já consta como debito quitado na receita, eu recebo minha restituição ainda esse ano inclusive a do ano passado que não recebi?

    RESPOSTA
    Se você pagou IR no ano passado, em cotas parceladas, não tem imposto a receber.

  61. Maria de Lima disse:

    Recebo de 3 fontes, como proventos municipais, já é descontado do valor bruto o imposto mensalmente, assim como INSS, porém todo ano quando faço a declaração ainda tenho que pagar a receita, o que posso fazer para evitar isso?

    RESPOSTA
    Se você tem mais de uma fonte de renda é muito difícil não pagar imposto. A não ser que você tenha muitos dependentes ou gastos que possam ser declarados.

  62. Cristiane disse:

    Em 2014 fiz minha declaração com o recebimento de rendimentos por minha MEI, mas declarei nos recebíveis o valor total das NF,s emitidas, sem descontar os custos e percentual pactuado pelas normativas da MEI, logo paguei DARF muito maior do que de fato precisaria e a declaração foi processada normalmente.

    Dúvida: posso ainda retificar essa declaração já processada e solicitar a restituição dos valores a maior pagos por DARF naquele ano?

    Grata

    RESPOSTA
    Você pode solicitar a restituição do valor pago a mais. Procure um profissional para orientá-la.

  63. jo disse:

    clonaram meu cpf. e descobri que fizeram ate uma declaracao de imposto de renda em outro estado . fiz b.o e levei todos documentos a uma agencia da receita federal e ate hoje eu consulto a situacao no site e so aparece ” em andamento” , demora quanto tempo para ser cancelada esta declaracao?

    RESPOSTA
    Entre em contato diretamente com a Receita Federal.

  64. Sonia disse:

    Olá declrarei meu imposto de renda e já recebi porém não veio o valor total declarado o q devo fazer.obgada.

    RESPOSTA
    Entre em contato com a Receita Federal.

  65. OSVALDO QUEVEDO disse:

    Fiz umas declarações das minhas filhas, e ao invez de abrir o programa de imposto de renda de 2015, fiz no de 2014, e caiu na malha fina, pois acabei retificando a anterior sem perceber. O que devo fazer agora, vou pagar multa das duas declarações?

    Fiz umas declarações das minhas filhas, ao invés de baixar o programa de 2015, fiz no programa de 2014, e acabei retificando a anterior de 2013/2014, o que devo fazer? Vou ter que pagar multa? uma delas não tinha a restituir, mas tinha que pagar IR a outra tem para receber.

    RESPOSTA
    Sua situação é complicada. Procure um contador ou agende atendimento na Receita Federal para receber orientação do que fazer.

  66. Bruna C. disse:

    Boa tarde.
    Na minha declaração de 2014 aparece a seguinte mensagem:
    Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte. Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
    A empresa admite que errou ao deixar de pagar alguma quantia para a receita, e dizem que estão tentando resolver, mas não me deram um prazo para isso. Existe alguma forma de eu explicar para a receita que o problema foi com a empresa e resolver logo isso? A de 2015 já foi processada.
    Obrigada, Bruna.

    RESPOSTA
    Você pode agendar um atendimento na Receita Federal para ver qual o problema e apresentar sua documentação.

  67. edson disse:

    Caro Amigo, fiz minha declaração de 2015 no primeiro dia ou seja 02 de março deste ano, um colega enviou na semana seguinte, acontece que no extrato não constam pendências (Em processamento), acontece que a restituição dele saiu agora no segundo Lote e o meu que foi enviado no primeiro dia e que não tem pendências ainda esta em processamento, a única diferença é que minha restituição tem valor ácima de dez mil reais e a dele foi abaixo de cinco mil. È normal?

    RESPOSTA
    A Receita Federal ainda não concluiu a análise da sua declaração do IRPF, por isso que consta ‘em processamento’.

    1. luiz Andrade disse:

      Edson,

      Caiu sua restituição? estou com o mesmo problema e nada da minha!

  68. LEANDRO DE MORAIS disse:

    Olá, tudo bem? Meu nome é Leandro e gostaria de uma informação sobre imposto de renda.
    Bom, eu estava cursando uma faculdade com a bolsa do prouni, ou seja, eu não pagava porque era uma bolsa gratuita. Porém venceu essa bolsa e quando eu fiquei sabendo havia em aberto 2 mensalidades. Sabendo desse ocorrido, cancelei o curso e ficou em à ver essas 2 mensalidades. Eu gostaria de saber, se eu pagar essas 2 mensalidades, eu pedindo a nota pra instituição, entra como dedução no imposto de renda de 2016 mesmo eu tendo cancelado o curso?

    RESPOSTA
    O que você gastou com educação pode ser declarado, mesmo você tendo cancelado o curso posteriormente.

  69. HEBRONT MATIAS LIMA DE OLIVEIRA disse:

    estou desesperado, programei o débito automático mas não me atentei para o pagamento das DIRF e relaizei o pagamento duplicado! como proceder?

    RESPOSTA
    Entre em contato com a Receita Federal.

  70. Danilo disse:

    Minha restituição já foi processada, pois consta como imposto não pago. Só que eu paguei, e não consta débito algum no próprio site da receita naquele sistema eCAC no qual geramo o código….. O que fazer? Obrigado.

    RESPOSTA
    Você deve procurar a Receita Federal e apresentar o comprovante de pagamento.

    1. Danilo disse:

      Me ajude por favor. Tenho uma renda mensal de lucros que veem do exterior, eu devo pagar as darfs todo mês? Ou posso deixar para pagar tudo na declaração do imposto de renda?
      Todo o ano 2014 não paguei as Darfs, porem paguei o Total calculado na Declaração que fiz esse ano, será que esse pode ser o motivo pelo qual minha declaração que já foi processada está constando como imposto a pagar?

  71. MAN0EL disse:

    BOM DIA. MINHA DECLARAÇÃO CAIU NA MALHA FINA COM A SEGUINTE INFORMAÇÃO: Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte.Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. VERIFIQUEI JUNTO AS EMPRESAS E A MESMAS INFORMARAM OS VALORES QUE ESTÃO NO COMPROVANTE DE RENDIMENTO PAGOS. O QUE PODE TER OCORRIDO SE OS VALORES DECLARADOS CORRESPONDEM AOS VALORES QUE ESTÃO NOS COMPROVANTES?

    RESPOSTA
    Para apontar o problema teria que analisar toda a sua declaração. Sugiro que leve os documentos solicitados à Receita Federal e tire suas dúvidas.

    1. MANOEL disse:

      PODE TER OCORRIDO PROBLEMA COM DEPENDENTE?

      RESPOSTA
      Pode, se você deixou de declarar algum rendimento recebido por eles.

    2. Gabriel disse:

      Sabem quais são os documentos que a receita pede? Em caso de falha quais são as penalidades?

      RESPOSTA
      Você tem que apresentar todos os comprovantes do que você declarou. A pena de ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa – que pode atingir até 225%.

  72. Edmar disse:

    Bom dia, Minha declaração preciso retificá-la devido inconsistência nos rendimentos PJ do titular. Isso ocorreu porque fiz um resgate na previdência privada para pagar dividas no ano passado e coloquei o valor no campo ( dívidas e bônus na declaração).Este valor não preciso declará-lo?Obrigado.

  73. daniel disse:

    Olá.
    A minha declaração consta como ‘” em processamento” até hoje.
    no ano passado a empresa em que trabalhei enviou dados errados e então tive que retificar.
    o fato de ter retificado a última pode fazer com que eles demorem mais a analisar a declaração desse ano?
    os telefones para atendimento pessoal da receita estão indisponíveis, o atendimento virtual diz que minha declaração consta na base de dados da RF e sugere que eu aguarde os próximos lotes. lembrando que fiz a declaração na primeira semana da data de início.

    atenciosamente
    Daniel

    RESPOSTA
    O fato de ter retificado uma declaração não compromete a análise da outra. Pode ter ocorrido outra inconsistência nos dados. Como ainda está em processamento, você terá que aguardar.

  74. Silvia helena lopes disse:

    Recebi um acerto trabalhistsa

  75. Danilo disse:

    Me ajude por favor. Tenho uma renda mensal de lucros que veem do exterior, eu devo pagar as darfs todo mês? Ou posso deixar para pagar tudo na declaração do imposto de renda? Todo o ano 2014 não paguei as Darfs, porem paguei o Total calculado na Declaração que fiz esse ano, será que esse pode ser o motivo pelo qual minha declaração que já foi processada está constando como imposto a pagar?

    RESPOSTA
    Você deve marca agendamento na Receita para tirar duas dúvidas.

  76. marcos disse:

    Em meu extrato de processamento está descrito:
    “Possível inconsistência na previdência privada
    O que aconteceu?
    Foi constatada a necessidade de comprovação documental do(s) valor(es) de previdência privada e/ou fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) declarado(s) na ficha de pagamento e doações efetuados”

    Tenho 03 planos de prev. privada, um para mim e outros 02 para dependentes. Já conferi os valores de minha declaração com o informe de rendimentos enviado pela previdência privada e está OK. Também solicitei ao plano para checar os dados e estão OK. O que pode ter havido??? Declarei os meus valores em meu CPF e os valores dos dependentes em seus respectivos CPFs (informados a RF). É usual a Receita estar me solicitando tal comprovação???

    RESPOSTA
    Não sei por qual motivo a Receita pediu a comprovação desses gastos. Mas se você tem toda a documentação, é só apresentar.

  77. Ricardo Fagundes disse:

    boa tarde,
    fiz uma burrada por falta de atenção.
    A declaração de 2014 estava ok.
    Fui fazer a de 2015 e por falta de atenção fiz no aplicativo de 2014 retificando.
    Resultado em 2015 não tenho nenhuma restituição a receber mas em 2014 tive.
    Agora estão me cobrando a devolução.
    Fui na receita e me informaram que não é nada de mais que é só fazer uma solicitação de impugnação desta cobrança, me orientaram sobre o formulário no portal.
    Ao baixar o formulário percebi que é bem mais complexo do que a atendente me falou que tenho que lá fala do fato, de preliminar, de mérito e conclusão.
    Como preencher este formulário ?

    RESPOSTA
    Procure um profissional (contador) para orientá-lo.

  78. Nelzeli Pimentel disse:

    Por um equívoco, informei os dados da minha declaração referentes ao ano calendário 2012, no programa 2011. O que posso fazer agora?

    RESPOSTA
    Procure orientação diretamente na Receita Federal.

    1. Ricardo disse:

      Nelzeli faça como fiz.
      Vá no atendimento da receita se houver algum valor a devolver ou alguma multa, vc terá que entrar com uma impugnação ai como me foi orientado procure auxilio de um contador.
      Se não houver eles acertam na hora.

  79. Paulo disse:

    Tive restituições em 2014 e 2015, houve pendências em minhas declarações em face de débitos com a receita. Em ambos os exercícios fui notificado de que haveria compensação de ofício. Ocorre que até a presente data nada foi compensado. Em 2013 houve a mesma situação e a compensação ocorreu. Há como descobrir o que houve?

    RESPOSTA
    Agende uma consulta na Receita Federal.

  80. Sonia maria Nascimento Silva disse:

    DIRPF 2015 =Em um dos rendimentos tributaveis, o imposto de renda retido era de R$ 1,02 informei R$102,00. Meu imposto a pagar aumentou, estou pagando em 8 parcelas com debito automático. Estou retificando a DIRPF 2015, porem quando da transmissão aparece a mensagem que “não e permitido optar pelo debito automático para declarações entregues fora do prazo. Disfaça a solicitação de debito automático , regrave e retransmita novamente. Como fazer para voltar ao debito automático?

    RESPOSTA
    Não tem como voltar para débito automático, você terá que emitir mensalmente.

  81. Janaina disse:

    Ola,

    minha declaração caiu na malha fina. O texto é “Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte”. Os valores, porém, estão corretos, de acordo com os Informes de Rendimentos que recebi das empresas em que trabalhei. Quais documentos devo apresentar à Receita para confirmar os valores, meus contracheques, os Informes?

    Agradeço as informações que tem prestado no site, muito obrigada!

    RESPOSTA
    Leve toda a documentação que comprove os valores que você declarou.

  82. Vanessa disse:

    Sempre envio minha declaração nos primeiros dias de entrega e mesmo sem ser aposentada costumava receber sempre no primeiro lote. Neste ano ainda não recebi e no ecac diz estar em processamento. Gostaria de saber se ha possibilidade de cair na malha fina sem primeiramente aparecer o possível erro no ecac. ? O que posso fazer para saber se estou ou não na malha fina?

    RESPOSTA
    Essa mensagem significa que a Receita recebeu a sua declaração, mas o processamento das informações ainda não foi concluído. Se houver pendências, o site deve informá-las.

  83. Roberto disse:

    Estou na malha fina , a receita me solicitou apresentação dos recibos , levei os 3 que tinha , agora a receita me pede um comprovante que paguei um dos recibos , o maior deles , através de cheques , transferencias,extrato de retirada da conta , ou por comprovante por cartão . A questão é que paguei em dinheiro sem precisar movimentar a conta corrente com dinheiro que tinha em mãos. Como vou provar isto?

    RESPOSTA
    Comunique que o pagamento foi feito dessa forma, sem movimentar a conta.

  84. Vanessa disse:

    Existe a possibilidade da receita me notificar a apresentar documentação ainda neste ano? ou eles so fazem isso a partir do ano que vem? tirando assim a possibilidade de retificar minha declaração. E pode ocorrer deles me notificarem sem dar nenhum erro no ecac? ou seja cair direto na malha fina.

    RESPOSTA
    Se sua declaração tiver algum problema, ele será indicado no E-Cac.

  85. Anderson disse:

    Boa tarde, minha declaração esta na base de dados;
    Indica possivel inconsistencia nos dependentes.
    Ainda não foi indicado no eCAC o que devo fazer, apenas me da possibiliade de retificar.
    Fui na agencia e me disseram pra aguardar comunicação.
    Está correto?
    Grato

    RESPOSTA
    Você pode fazer a retificadora ou aguardar a comunicação.

  86. Silvio disse:

    Bom dia,
    Estou na malha fina porque paguei pensao alimenticia para uma filha maior de 25 anos por dois anos seguidos e declarei o valor pago no Importo de Renda. A pensão paga foi determinada pelo juiz. O valor foi deduzido do meu salário normalmente.

    Pedi a antecipação da malha e apresentei toda a documentação comprobatória. O fiscal da Receita que me atendeu disse que não tem jeito pois minha filha é maior de idade e que teria que fazer a retificadora.

    Minha pergunta é:
    O fato de ser determinado pelo juiz não deveria me dar ganho de causa? afinal, não tive opção.
    Eu poderia entrar com um processo administrativo? qual fundamento legal?

    RESPOSTA
    Para fins de imposto de renda, o pagamento de pensão alimentícia para filha maior de 25 anos não pode ser declarado. Procure um advogado tributarista para orientá-lo sobre medidas legais.

  87. adryano de souza lustoza CPF. 021975427-61 disse:

    no exercício de 2008,, a Empresa que eu trabalho por ter trocado o seu contador, não apresentou a DIRF.2008, somente apresentando em 2012 com todas as correções necessárias,por este motivo estou sem receber as restituições de 2010 no valor de R$ 2789,96, 2011 de 5134,22 e 2015 de 4072,54. processo número 19395.600110/2011-79 de 31/07/2011 inscrição 70 1 11 242714-11 e eu fui parar na Divida Ativa da União e paguei do meu bolso em 06/01/2012 R$ 5.574,73 que constava em meu nome esta dívida, que eu gostaria de tambem ser reembolsado.Existe outro processo de número 19288.720029/2014-74 de 16/01/2014 REQ9363 Loc.Atual DRF-MCE-RJ 10/03/2014 seq.0004 RM 10294 UF:RJ Desde agradeço uma especial atenção dos Auditores Fiscais da Receita em uma solução do do meu caso.

  88. Carlos Souza disse:

    Bom dia.
    Fiz a declaração IR pessoa física ano 2014/ ex. 2015 no segundo dia (03/03/15) e no recibo tenho valor à restituir.Informei os dados bancários corretamente e ao consultar os lotes aparece a mensagem: Declaração processada: zero de imposto à pagar ou restituir.
    O que fazer?
    Grato.

    RESPOSTA
    Agende atendimento na Receita Federal e peça informações sobre o cálculo do imposto.

  89. Francis Joaquim disse:

    Olá, recebi uma notificação informando: O valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica que está em sua declaração é menor do que o recebido no ano. Porém, não recebi nada dessa empresa que eles informam, como devo proceder, o que pode acontecer?
    Obrigada

    RESPOSTA
    Você deve marcar agendamento na Receita Federal e prestar esclarecimentos.

  90. Reinaldo disse:

    Bom dia,minha declaração 2014 esta na base de dados e não tem pendencia e a de 2015 também,agendei na receita e foi verificado que não consta pendencia,mas não me informaram o motivo do não recebimento,um disse que é o governo, é possível isso?

    RESPOSTA
    A informação não oficial que o portal recebeu, de fontes que trabalham no dia a dia com a questão tributária, é que o caixa do Tesouro Nacional está retendo o máximo possível a restituição do imposto de renda. O Tesouro, por incrível que pareça, está falido, daí o momento difícil que o Brasil enfrenta. A crise política chegou à economia.

  91. Danilo disse:

    Boa Tarde, na declaração de 2015 da minha mãe consta que há dependentes declarados como titular em uma outra declaração. Como posso resolver isso?

    RESPOSTA
    Se os dependentes citados na declaração de sua mãe apresentaram declaração de IR, ela pode fazer uma Retificadora e retirá-los da declaração.

  92. Leonardo disse:

    Enviei minha declaração foi enviada dia 25 de abril,ou seja, no fim do prazo. Entrei no ecac várias vezes e não constam pendências. É possível cair na malha fina? Eu acho que foi pelo prazo. Obrigado

    RESPOSTA
    A informação não oficial que o portal recebeu, de fontes que trabalham no dia a dia com a questão tributária, é que o caixa do Tesouro Nacional está retendo o máximo possível a restituição do imposto de renda. O Tesouro, por incrível que pareça, está falido, daí o momento difícil que o Brasil enfrenta. A crise política chegou à economia

  93. Renato Valarini disse:

    Prezados,
    No ano calendário de 2010 recebi uma ação trabalhista e informei, por desconhecimento, no campo de recebimento de Pessoas Jurídicas e deduzi do valor, os honorários advocatícios e, é óbvio, cai na malha. Entrei com um processo administrativo com todos os documentos elucidativos de maneira espontânea, ou seja, antes de receber intimação pois apareceu no e-CAC.
    Agora, tendo conhecimento do RRA (Rendimentos recebidos cumulativamente), é possível a retificação, uma vez que o PA está parado?
    Obrigado,
    Renato Valarini

  94. Thiago disse:

    Declarei minha esposa que não trabalha desde 2011 e no extrato apareceu que a ultima empresa que ela trabalhou declarou rendimentos no cpf dela. De fato provavelmente cairei na malha fina, cabe processo contra a Empresa?

    RESPOSTA
    Você deve procurar um advogado e apresentar toda a documentação para ser avaliada.

  95. Sebastiao C de C Pinheiro disse:

    Boa noite,
    Na declaração tive uma pendência no campo de rendimentos de dependentes.Preenchi o valor que havia enviado zerado e apresentou que teria que pagar R$ 1830,67.Por favor posso parcelar esse valor em quantas parcelas e como posso fazer isso na declaração.
    Obrigado!

    RESPOSTA
    Você deve entrar em contato com a Receita Federal.

  96. Silvana Lúcia disse:

    Oi meu CPF foi bloqueador a minha conta bancária tbm,fui na receita e me falaram que não declarei o imposto, só que eles estão cobrando um valor que eu recebi este ano que foi referente a um processo que recebi da empresa.

    RESPOSTA
    É obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55. Isso inclui qualquer ganho, inclusive o de ações judiciais.

  97. Juliana amaral disse:

    Fiz minha primeira declaração de IR em 2014 e coloquei como dependentes 6 sobrinhos e 3 primos os quais eu pagava coisas como remédios, escola, fazia compras etc. No entanto recebi agora um termo de intimação fiscal solicitando que eu leve a documentação que comprove a relação de dependencia (guarda judical, curatela, etc) mas eu não tenho guarda de nenhum deles, apenas colaborava porque nossa família sempre foi muito carente e naquele ano (2013) eu tive renda alta e quis ajudar as crianças da família, eu não sabia que os dependentes tinham que ser somente os “dependentes legais”. Se eu me apresentar à Receita sem esses documentos o que pode acontecer?

    RESPOSTA
    Você não poderia ter declarado esses dependentes sem a guarda judicial ou tutela. A Receita pode enquadrar seu ato como crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nos termos do seu art. 1º e 2º, que dispõem:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
    II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
    I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa [04].

    É melhor você procurar um advogado ou contador para ver se ainda é possível fazer alguma retificação das informações.

  98. Julyana disse:

    Olá,
    Cai na malha fina e fiz o adiantamento para mostrar os documentos médicos que comprovavam o pagamento. Isso tem um ano.
    Entrei no site agora e consta a seguinte informação: “o requerimento nº foi recepcionado e está em análise”. Isso significa que eles ainda estão analisando? Em quanto tempo poderei receber essa pendência?

    Muito obrigada!!
    Julyana Simões.

    RESPOSTA
    Eles ainda estão analisando seus documentos. Não tenho como informar sobre prazos para o trabalho feito pela Receita Federal.

  99. Anderson Lima disse:

    Quero fazer uma pergunta :
    . Minha Declaração apresentou pendência nos dependentes e o contador fez uma retificadora no dia 06 de julho, onde excluiu o meu pai dos dependentes e o status da declaração mudou para “em processamento “. O quero saber é :
    1. Estou na malha fina?
    2. Vou receber minha restituição até o lote de dezembro?

    RESPOSTA
    Sua declaração está sendo avaliada, não quer dizer que caiu na malha fina. Acho pouco provável que a restituição saia no lote de dezembro.

    1. Anderson Lima disse:

      Por que você acha pouco provável que minha restituição saia no lote de dezembro, se a pendência foi sanada com a retificação? Eu conheço pessoas que retificaram no mês de agosto e rebeberão agora, em novembro. Além do mais, a questão era porque declarei meu pai e não incluí um auxilio doença que ele vem recebendo e então ele foi excluído dos meus dependentes desde a retificação. Mesmo assim eu não vou receber? Quando consulto pelo Receita Fone, diz o seguinte: “declaração consta da base de dados da Receita Federal ainda em processamento. Aguarde os próximos lotes.”

  100. Tatiana Omari disse:

    Bom dia! Minha declaração está dizendo que tem pendências, quando abro para ver a pendência, só aparece a informação de débitos que tenho e que já estão parcelados. Tive imposto a restituir e autorizei a compensação. O que devo fazer? Isto é normal, aparecer pendências porque tenho débitos? Mesmo que já estejam parcelados?

    Aguardo resposta….
    Obrigada

    RESPOSTA
    Sugiro que você procure a Receita Federal e verifique o motivo da pendência.

  101. Erika disse:

    Olá!

    Eu fiz minha declaração de renda, porem agora em Novembro, ao consultar no site da receita, meu CPF consta como não declarante.
    Não estou encontrando o protocolo gerado e estou com medo de ter ocorrido algum erro durante a declaração.
    Por favor, poderia me orientar sobre o que devo fazer em cada um dos casos abaixo;
    1 – Encontrei o Prococolo de declaração;
    2 – Não encontrei o protocolo.

    RESPOSTA
    Se você encontrar o recibo da entrega da declaração, deve apresentá-lo na Receita Federal.
    Se não encontrar, vc terá que fazer a declaração e pagar a multa por atraso. Acesse o site da Receita Federal e veja como deve proceder para se regularizar.

    Muito obrigada desde já!

  102. Anderson Lima disse:

    Boa noite. Gostaria de fazer uma única pergunta: “se eu não receber a minha restituição até dezembro e não tiver caído na malha, pode demorar muito para eu receber?”

    RESPOSTA
    Não tenho como fazer previsões sobre os prazos da Receita Federal. Melhor você entrar em contato com o órgão.

  103. Boa tarde!
    Consultei meu imposto de renda e no extrato do e-cac aparece a mensagem: Foi constatado a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda citado abaixo. acontece que os valores estão certos, iguais as declarações do imposto de renda porém a empresa não cumpriu com a obrigação dela, não efetuou o pagamento dos darfs. Nesse caso vou para malha fina ter que apresentar as declarações?

    RESPOSTA
    A Receita está pedindo a comprovação documental, então você vai ter que apresentá-la.

  104. lucia carneiro de oliveira disse:

    fiz uma declaraçao de imposto de renda pessoa fisica,so que recebie um carta da receita onde nao foi lancados na declaraçao um redimento de uma filial que trabanhei, na retificadora posso so coloca o valor e o cnpj da outra empresa ou tenho

    RESPOSTA
    A retificadora pode ser feita a qualquer momento, exceto se a Receita autuar ou chamar para explicações. Nesses casos, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração e poderá responder por sonegação fiscal.

  105. Germano Ramos disse:

    Minha declaração ano base 2013 caiu na malha fina devido a possível inconsistências nas despesas médicas e já fui intimado. Tenho todos os comprovantes e acredito que a causa da malha são os tratamentos de fertilização in vitro de valores elevados. Na ocasião da declaração tive a orientação da clinica e de contador de que estas despesas são dedutíveis, mas não havia uma orientação oficial e única da receita (cada região fiscal tratava o tema de uma forma). Agora estou preocupado se serei multado, tendo em vista que Solução de Consulta COSIT nº 140 definiu esta situação e eu estaria irregular, pois os valores são dedutíveis somente da declaração da minha esposa. A determinação de 2015 do Cosit pode ser retroagida para aplicação de multas?

    RESPOSTA
    Não tenho informações sobre essa situação. É melhor você tirar suas dúvidas direto com a Receita.

  106. Edmar Pina disse:

    Bom dia , amigo.
    Tive que fazer uma declaração retificadora agora para incluir rendimentos de dependentes que havia esquecido.
    Com isso , passei a ter que pagar imposto.
    O imposto a pagar calculado agora pelo programa da receita precisa ser reajustado com as multas pro atraso ?
    e como eu deveria calcular e pagar essas multas ? Preciso ir a receita calcular as multas ?
    Ou devo calcular os 20% limites e adicionar na DIRF e pagar no banco ?
    Grato pela atenção.

    RESPOSTA
    O site da Receita já emite as Darfs com as multas. Acesse esse link para emitir o seu:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/pagamento/pagamento-atraso.htm

  107. Anderson Lima disse:

    Boa noite! Se eu não receber minha restituição no último lote e não tiver caído na malha, devo procurar a Receita, ou aguardo os lotes residuais?
    Observação: a minha Declaração foi retificada em 6 de julho e está em processamento.

    RESPOSTA
    Aguarde os lotes residuais.

  108. Raimundo Nunes disse:

    Eu enviei a minha declaração logo que a receita liberou o prazo de entrega, antes de enviar a declaração não havia nenhuma pendência eu estava acompanhando a minha declaração todos os meses até o início do mês de Setembro o status era que estava na base de dados da receita, quando foi em Novembro eu fui consultar a minha declaração e constou pendências não forneci os rendimentos da minha esposa então tentei abrir a mesma declaração e retificá-la mas o programa não permitiu enviá-la, então resolvi baixar outra versão do programa e enviar uma retificadora só que o status ainda não mudou ainda permanece a mesma informação de pendências. Isso acontece mesmo?

    RESPOSTA
    Sim, as suas informações ainda vão ser processadas.

    1. paulo ricardo disse:

      ….Minha declaração 2015 deu pendência, fiz uma retificadora dia 07/11 e não sai no ultimo lote lá consta que minha declaração está em processamento o que devo fazer…será que cai na malha???devo ir a receita???

      RESPOSTA
      Se você fez a retificadora em novembro, provavelmente ainda está em análise. Aguarde mais um pouco.

  109. Alexsandro Cordova disse:

    Estou precisando de uma ajuda.
    Trabalhei em um órgão público até dia 11/12/2013. Como a folha de pagamento já havia sido encaminhada ao banco, recebi o salário normalmente. Entretanto, devolvi a diferença dos dias não trabalhados, via GRU. O fato é que minha declaração ficou presa na malha fina e estão me cobrando como se houvesse recebido o valor cheio. Como posso fazer para sanar essa confusão?
    Obrigado.

    RESPOSTA
    Você vai ter que apresentar toda a documentação na Receita Federal.

  110. Plauto Menezes disse:

    Fiz declaração retificadora pois me aposentei no início do ano e esqueci de declarar 2 meses de salário …pois a partir da de março meu salário é pago via spprev então tive que informar 2 fontes pagadoras . Está retificação foi feita em setembro 2015 para a minha surpresa não recebi minha restituição . Consultando o receita diz que minha declaração está em processamento pergunto posso considerar que cai na malha fina e isso.

    RESPOSTA
    Se sua declaração tiver algum problema, ele será indicado no E-Cac.

  111. Claudinei Roberto Rodrigues disse:

    Recebi indenização por danos morais por preso politico, que de acordo com o ato declaratorio nº 09/2011 é isento de imposto de
    renda na fonte, mas a fonte pagadora descontou o IRRF e informou a Receita Federal, me informaram para declarar em Rendimentos isentos e não tributáveis e assim o fiz, com isso a declaração caiu na malha fina, o que devo fazer?

    RESPOSTA
    Você deve apresentar toda a documentação sobre esse rendimento à Receita.

  112. Marcos Tragueta disse:

    Boa tarde!
    Minha declaração de 2014 ficou retida com pendência de comprovação documental dos meus dependentes. Agendei atendimento e levei a documentação comprobatória. Porém, o protocolo ainda está em análise.
    Na declaração de 2015, mantive os mesmos dependentes e a declaração não veio no último lote dez/15, mas não consta pendências, apenas a informação de que está “em processamento”.
    Será que uma coisa está atrelada a outra? O que devo fazer? Aguardo ou agendo outro atendimento?
    Obrigado.

    RESPOSTA
    É bem provável que sim. Se você quiser tirar a dúvida logo, agende atendimento.

  113. Jamil disse:

    Boa tarde! Paguei uma darf de impostos passados no final de novembro 2014 e agora qdo consulto a liberação do valor que tenho a restituir referente a 2014 recebo a informação que minha declaração está na base de dados para analise, gostaria de saber de devo levar o comprovante do pagamento a um posto da receita ou se devo esperar?

    RESPOSTA
    A sua declaração está sendo analisada.

  114. Rodrigo Moraes disse:

    Boa tarde. Coloquei o valor errado em uma das pensões, e acabei de fazer a retificação de acordo. O próximo passo qual é? É só esperar? Qual a previsão para a restituição do mesmo? Obrigado!

    RESPOSTA
    É esperar. É difícil fazer uma previsão de prazo.

  115. Sandro disse:

    Estou na malha.ta dando consistencia de valores .fui na receita eles me imformaram que o problema e com a empresa. Vou de novo areceita qua documento devo leva sendo que so passei o que a empresa me passou.

    RESPOSTA
    Leve os documentos fornecidos pela empresa.

  116. Marcelo disse:

    Bom dia. Fui solicitado pela a receita a apresentar a comprovação de várias despesas médicas o que foi feito de acordo com os procedimentos (agendamento, cópias, etc.). Apresentei todos os comprovantes em 7Out2015 e até agora a informação que o site da receita apresenta é: “o requerimento número foi recepcionado e está em análise”. Existe prazo para a receita analisar os documentos de comprovação ? Existe algum contato que eu possa fazer ?

    RESPOSTA
    Não há prazo para a Receita concluir a análise dos documentos.

  117. Givaldo Farias disse:

    Eu tive meu CPF bloqueado pela receita porque estava devendo as declarações de 2012, 2013 e 2014. Eu fiz e enviei as declarações e possuo valores a restituir superiores ao valor das multas em cada uma das declarações. Gostaria de saber se as multas podem ser descontadas das restituições ou se será necessário que eu pague para depois receber.
    Agradeço desde já pela assistência.

    RESPOSTA
    Entre em contato com a Receita.

  118. Olá, Boa tarde

    Estou com débitos a ser compeçados da minha restituição, a minha duvida é:
    Em quanto tempo a RCF irá encaminhar o comunicado para minha residencia? Quanto ao pagamento, eu optando em compeçar o debito do valor a ser restituído como será o tramite para efetivação dos pagamentos dos débitos ?

    RESPOSTA
    Sugerimos que procurem um contador ou a Receita Federal em busca de esclarecimentos.

  119. Janair Gonçalves da silva disse:

    Boa tarde! Fui solicitada à receita em razão de não informar rendimentos de meu ex-marido, q.na época era meu dependente, tais rendimentos eu não tinha conhecimento. Como devo proceder nesse caso?

    RESPOSTA
    Você deve fazer uma retificadora e acrescentar os rendimentos de seu marido.

  120. Andrea disse:

    Olá! A minha declaração continha um erro, parcelei o imposto devido e depois fui pega na malha. Antes de receber a intimação um contador corrigiu os erros e mandou a retificadora, a qual consta no site da receita como processada. O contador me informou que todo o valor que paguei erroneamente deve ser restituído, porém não consta no site nenhuma restituição a ser feita e os valores por mim pagos foram “apagados” da declaração original. Isso é normal? Tem alguma forma de saber se serei restituída sem ter que ir à RF e apresentar os comprovantes de pagamento?
    Obrigada!!

    RESPOSTA
    Você terá que ir na Receita para averiguar sua situação.

  121. Luciana de Lima da Silva de Oliveira disse:

    Bom dia,
    Meu nome é Luciana na minha declaração constam uma pendência possível inconsistência no imposto retido na fonte, porem eu ja revisei tudo e não tem nada de errado, levei a documentação a receita federal mas ate agora a pendencia continua.
    minha pergunta é demora quanto tempo para regularizarem?
    eu sempre fiz completa, neste ano eu fiz simplificada pode ser isso?

    RESPOSTA
    Se você já comprovou suas informações apresentando a documentação à Receita é só aguardar.

  122. Carlos disse:

    boa Noite. Fui informado que há uma possível pendência de comprovação de pagamento da pensão alimentícia, que na prática eu efetivamente paguei. Pergunto: Um simples recibo de minha filha que é maior de idade serve como documento comprobatório para a Receita? Obrigado!!

    RESPOSTA
    É dedutível na DIRPF apenas a pensão alimentícia decorrente de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Também deve ser observado o limite de idade.

  123. Cintia disse:

    Boa noite, como proceder quando em fevereiro de 2016, por meio da intimação de um protesto, a pessoa fica sabendo que sua declaração de IRPF de 2005, exercício de 2004 entrou na malha fina, mas o intimado nunca ficou sabendo, tendo ciência apenas em 2016? Ele declarou os anos seguintes normalmente.
    Ele não pôde sequer apresentar defesa ou fazer retificação à época.
    Obrigada.

  124. andreia leite disse:

    Boa tarde!
    tenho um cliente que é médico e recolheu inss sobre todas as fontes pagadoras acima do teto e a declaração apareceu a seguinte pendência: Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte. Conferi todas as informações e elas estão corretas Chequei os rendimentos, valores , cnpj tudo bate com os informes que eles me enviaram. Como devo proceder .Neste caso especifico o erro é somente no valor digitado no Imposto Retido na Fonte , ou pode ser outro erro como fonte pagadora, falta de fonte pagadora, ou o inss pago a maior ,etc ?

    RESPOSTA
    Não tenho como saber qual o problema. Agende atendimento na Receita

  125. Edilsom Beraldi disse:

    Bom dia.
    Minha declaração de I.R. caiu em malha. Motivo: impostos retido em folhas de pagtos e não declarado ou recolhido pela fonte pagadora. Já fui na Receita Federal e e levei meus comprovantes de rendimentos para comprovação dos descontos em folha referente ao IRPF. Acontece porém que a RF não me deu nenhuma resposta até o momento sobre minhas comprovações de desconto em folha e mandou minha suposta dívida de IR para a procuradoria.
    O que mais devo fazer para rever minha restituição ou pelo menos não ter que pagar novamente o impostos que já me foi descontado?

    RESPOSTA
    Sugerimos que procure um contador ou a Receita Federal em busca de esclarecimentos.

  126. Christiana disse:

    Boa Tarde!
    Esqueci de declarar o rendimento de aluguel recebido pela minha mãe, minha dependente. Quando vi a pendência na receita e fui fazer a retificadora, percebi q ela deveria ter declarado sozinha, pelo limite de rendimentos recebidos (R$21453,24). Como fazer agora? Tenho q excluí-la da minha declaração e fazer uma declaração nova para ela? Não tem nenhuma penalidade? Além disso, o valor do meu imposto a recolher deve aumentar significativamente,

    RESPOSTA
    Sugerimos que procure um contador ou a Receita Federal em busca de esclarecimentos.

  127. Prezados,
    A informação constante do 3º parágrafo (acima) está totalmente incorreta, ou seja: É impossível acessar as informações sobre pagamento de fontes pagadoras por meio do e-CAC da Receita Federal utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.
    Esse acesso somente está disponível para quem possui certificado digital.
    Portanto, seria de bom alvitre que contatassem a RFB para dirimir tal dúvida e INFORMAR O PÚBLICO CORRETAMENTE.

  128. Roberto Martins disse:

    Uma pequena duvida, eu mesmo que sempre fiz meu imposto de renda e este ano no item “imposto pago/retido” li esta mensagem ” informe a soma do campo 7 dos DARF correspondente ao imposto complementar pago desde 01/01/2014 até 31/12/2015 (código 0246) neste item como vc deve saber, são despesas medicas e planos de saúde, pois bem quando somei e lancei os valores que ali estava o valor a restituir dobrou praticamente pois tive muito gasto, e isto mesmo e se for isto sempre preenchi meu IR errado, sempre pegando menos, posso requerer esta diferença com a receita realizando retificadoras mesmo já tendo o imposto dos últimos anos devolvidos mesmo a menos eles pagarão, poderia me ajudar.

    RESPOSTA
    Sugerimos que procure um contador ou a Receita Federal em busca de esclarecimentos.

  129. Walter Manuel de OLiveira disse:

    Fiz minha declaração de 2015 e cai na malha fina. Consta na Receita “dados inconsistentes – não consta comprovação de valores pagos a previdência pelas fontes declaradas”
    Recebi verbas de ação trabalhista em novembro/14. Nos dados da justiça constam os valores de INSS da parte patronal e do empregado. Declarei conforme dados dos cálculos trabalhista. Descobri depois de declarar que esses valores não foram repassados para a previdência, conforme sentença, porém eu já recebi sem esses valores. Cobrei do advogado e foi providenciado os pagamentos, porém em junho de 2015. Como retificar se essa falha? Pelo que parece, foi da própria CEF, que descontou e não repassou para o INSS?

    RESPOSTA
    Sugerimos que procure um contador ou a Receita Federal em busca de esclarecimentos.

  130. Walter Manuel de OLiveira disse:

    Recebi verbas de ação trabalhista e o advogado, indicado pelo Sindicato da Categoria, me deu um recibo de dos honorários no valor de 28 mil reais. Só que o recibo não consta em nome dele e sim em favor do Sindicato, como CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SINDICATO. Como deduzir esse valor na declaração se não consta como honorários advocatícios? Não combinei nenhum pagamento ao Sindicato e me parece ilegal a cobrança desse valor.

    RESPOSTA
    Sugerimos que procure um contador ou a Receita Federal em busca de esclarecimentos.

  131. Marcia disse:

    Olá. Minhas restituições não saem há mais de 5 anos. No site da Receita não constam pendências e sim apenas em processamento. Como devo proceder? Grata.

    RESPOSTA
    Agende atendimento na Receita para esclarecimentos.

  132. Luiz Santos disse:

    Olá, saí de uma empresa em dezembro 2015. Eles não pagaram os salários de dezembro, 13º e nem rescisão. Coloquei na justiça e a audiência será em junho de 2016. Mas eles declararam na DIRF os valores de dezembro e 13º.

    PERGUTA: TENHO QUE PEDIR UMA RETIFICAÇÃO, POIS ELES NÃO ME PAGARAM ATÉ HOJE (MARÇO 2016)?

    TENHO QUE DECLARAR OS VALORES QUE ELES DIZEM TER PAGO, MESMO EU NÃO TENDO RECEBIDO, PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA?

    O QUE DEVO FAZER

  133. robertA disse:

    ola tenho um valor na receita federal como pessoa fisica no valor de 5.000 eles nao explicam so falam que e imposto de renda tenho 27 anos como posso resolver essa situação me ajudem obrigada.

    RESPOSTA
    Você deve agendar atendimento na Receita para obter mais informações.

  134. Carol disse:

    Bom dia! Um amigo recebeu em 2015 “X” como total de rendimentos do órgão que trabalhava. Ocorre que ele devolveu em 2015 mesmo um parte do valor via GRU. Como declarar isso no IRPF?

  135. Jessika disse:

    Ola, gostaria de saber se devo declarar minha rescisão de trabalho, MESMO NÃO TENDO RECEBIDO, a empresa declarou que pagou, mas eu não recebi! Ela enviou o informe do imposto de renda com os valores da rescisão. Devo ou não declarar??

  136. Willian Damaceno disse:

    Boa tarde, Não encontro algumas guias de pagamento, luz, telefone, e outros. Acarretam problemas a não apresentação deles?
    ps:Pessoa Jurídica!

  137. Araujo disse:

    Olá estou começando a entender esse mundo de declaração agora..rsrsrs
    Tenho uma dúvida..ganho 1.500 na carteira e vendo alguns produtos…somando a minha renda não chega no valor obrigado à declarar…porém financiei um carro.
    Devo declarar para informar as minhas dividas?
    Terei que juntar todosss os comprovantes de gastos?

    RESPOSTA
    Só é obrigado a declarar quem tem renda superior a R$ 28.123,91 ou tenha a posse ou propriedade de bens no valor superior a R$ 300 mil. Se seus bens não superam esse valor não é preciso declarar.

  138. Araujo disse:

    Outra duvida..
    Ganho 1500 na carteira e fiquei sabendo que a empresa que trabalho esta deixando repassar para a Receita Federal os impostos…
    Fiquei sabendo quando pedi a cédula C.
    Isso me prejudica?
    Mesmo eu não sendo obrigada a declarar?

    RESPOSTA
    Se a empresa não estiver recolhendo o FGTS você será prejudicado.

  139. Domingos Francisco da Cunha disse:

    Estou na malhal fina em 2015, aguardo ser chamado a apresentar documentos referente inconsistências, sendo assim até que se resolva, qual o número de recibo coloco na declaração de 2016, que tenho até 28 abril para entregar. O da declaração de 2014 ou da ultima retificadora nao processada de 2015?
    Obrigado

    RESPOSTA
    O recibo não é necessário para enviar a declaração do Imposto de Renda 2016. Ele apenas é exigido em uma declaração retificadora.

  140. Flavia disse:

    Olá,

    fiz a DIRPF em duplicidade, o que faço? Não é retificadora, foi em duplicidade mesmo, gerou dois recibos.

    Obrigada

    RESPOSTA
    Entre em contato diretamente com a Receita Federal pelo serviço Fale Conosco O link é esse:
    http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

  141. Milena Macedo disse:

    Bom dia!

    Minha situação: Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas. Fui na Receita pedi antecipação da Análise, faz um mês e meio. O que devo fazer agora? Quanto tempo demora?

    Quando entro no site do eCAC continua como se estivesse com pendência.

    Obrigada,

    RESPOSTA
    Entre em contato com o Fale Conosco da Receita e tente obter informações: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

  142. Jarlison Lemos Freitas disse:

    Bom dia, em minha cédula c, vem os rendimentos pagos com pensão alimentícias, de minha filha, só que no quadro sete, vem novamente o valor acrescido de mais uma quantia, dizendo ( preencher também quadro sete) onde e como devo preencher?

  143. Edson Roberto Sant [email protected] disse:

    Não repeti o valor na coluna ,de bens em dez de 2015, paguei em 8 cotas, como realizar a retificação pois na nova preenchida com o programa de 2015, constara os valores novamente. Como eliminar esses pagamento, e se é necessário retificar ou não.

    RESPOSTA
    Não entendi a sua dúvida, mas se você preencheu errado a declaração deve fazer uma retificadora.

  144. Alyson Oliveira disse:

    Trabalhei em duas empresa em 2015. quando insiro somente os dados da 1ª empresa onde trabalhei ate julho/2015 fico com um valor aproximado de R$ 2.000,00 para restituir. Quando insiro os dados da minha empresa atual o valor de imposto a restituir que deveria aumentar faz é diminuir. Por que???

    RESPOSTA
    Se a soma das fontes de renda for superior ao limite da isenção, que este ano é de R$ 28.123,91, a pessoa terá que pagar imposto, caso não tenha muitas despesas médicas ou gastos com educação ou plano de previdência.

  145. João Junior disse:

    Fiz a declaração e paguei o imposto devido. Depois fiz a retificadora e vou pagar mais imposto, pois não tenho as comprovações devidas. Onde desconto o imposto já pago na declaração original?

  146. Janaina Almeida disse:

    Boa tarde. Gostaria de saber como procede o lançamento de verbas rescisórias no meu caso. Fui dispensada da empresa em novembro/2015. No informe de rendimentos os valores de rescisão contam no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, porém os valores não foram recebidos devido acordo de parcelamento realizado na homologação, sendo que em 2015 recebi apenas 2 parcelas do acordo das verbas rescisórias. Devo lançar os valores (das verbas rescisórias) de acordo como constam no informe de rendimentos ou apenas a soma das 2 parcelas recebidas de fato ?

  147. Alisson Lima disse:

    Fiz minha primeira Declaração este ano, e acabei transmitindo no programa errado (de 2015, ano calendário 2014). No recibo da declaração original, está me cobrando multa por atraso na entrega. Fiz a declaração retificada (zerando todo o preenchimento, pois em 2015 eu não estava obrigado a declarar). A minha dúvida é se preciso recolher a multa gerada no recibo da declaração original ou não?

    RESPOSTA
    Entre em contato com o Fale Conosco da Receita e peça esclarecimento: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco

  148. João Junior disse:

    Ano passado fiz minha declaração e paguei o imposto devido. Ao verificar esse ano vi que tinha um erro de lançamento. Fiz a retificadora que gerou imposto a pagar. Ainda não enviei a retificadora pois não sei como descontar o imposto pago ano passado. O que devo fazer?

  149. cristiane disse:

    Fiz a declaração do meu marido e dá imposto devido e imposto a restituir…onde posso ter errado,pois acredito que deva ocorrer apenas um ou outro..obrigada

  150. rafael araujo disse:

    A empresa onde trabalhei em 2012 recolheu meu imposto de renda, porem não repassou a receita. Esse ano recebi uma intimação para regularizar pendencias, compareci com todos os recibos e Comprovante de rendimentos pagos naquele e mesmo assim a receita esta me cobrando um valor que ja teria sido recolhido.Qual seria o melhor caminho?

  151. Iza disse:

    Meu IRPF exercício 2015 ano calendário 2014, tive um saldo imposto a pagar, entretanto caí na malha fina, os valores referente aos rendimentos recebidos , foram constatados pela receita com erros, agora irei retificar tais erros, a minha dúvida é:
    1- O imposto já pago, se houver um acréscimo como pagarei, terei que calcular um darf pela diferença.
    Desde de já, agradeço pela ajuda.
    OBS: os valores do meu rendimentos informados na declaração são menores pelos quais a receita me informou a inconstância de erros.

  152. Vanilza disse:

    Olá, Caí na malha fina porque não declarei um valor que o governo estadual informou a receita no meu CPF quando na verdade eles deveriam ter colocado no CPF da miha mãe, esse valor refere-se a ajuda para tratamento de saúde de minha mãe, eu era apenas a responsável por ela pois a doença era grave, pedi antecipação daanalise da declaração e elevei os laudos médicos, inclusive a lei que obriga o governo a para tratamento fora do domicilio. o problema é que agora não como consultar se o fiscal da receita aceitou ou não minha explicação e meus documentos.

  153. Vanilza disse:

    Só complementando minha mãe não era minha dependente porque era aposentada e não coloquei ela como dependente também na minha declararação de 2014.

  154. EVA MUNIZ DE SOUSA disse:

    Olá, Declarei no programa de 2015, e só percebi o erro quando fiz a impressão, o que faço agora? Preencho tudo no programa de 2016?

  155. felipe disse:

    Prezados

    Declarei meu imposto cai na malha fina porque alegaram inconsistencia nas despesas com saude. Solicitei antecipacao e apresentei os recibos. Agora recebi uma intimacao para apresentar extrato etc mas paguei em cache e nao tenho extrato. Como devo agir. Pq so tenho os recibos como comprovantes.

  156. Sandra Silva disse:

    Mim Ajude se possivel.

    Fizeram imposto de renda em meu nome em 2013 e 2014 só fiquei sabendo agora por que precisei criar um CNPJ. quando fui preencher os dados do pedido do CNPJ mim pediram
    Nº do recibo IRPF

    Mas, nunca declarei renda como teria o numero… quando olhei no site da receita federal vir que lá consta que declarei imposto de renda em 2013 e 2015. Mas, não fui eu… Sei que tenho que ir na receita federal. Mas, antes de ir gostaria de tirar algumas duvidas.

    Em 2013 e 2014 trabalha para políticos. minha renda era um salario minimo.

    Quem fez a declaração em meu nome pode ter colocado algo que possa mim complicar?

    Posso se jugada por algo que foi feita nesta declaração em meu nome?

    Podem ter usado meu nome como Laranja em alguma fraude?

    Que riscos estou correndo?

    tenho como descobri, quem fez esta declaração em meu nome?

    E qual o melhor procedimento neste caso?

    enviar resposta também por e-mail se possivel.

    Estou desesperada…

    RESPOSTA
    A única forma de você obter informações e tirar todas as suas dúvidas é agendando um atendimento na Receita Federal. Lá, explique toda a situação e busque orientação.

  157. Ines disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida.: no ano passado declarei rendimentos c/ aluguel mas declarei o valor cheio sem descontar os valores pagos p/ a administradora (por falta de conhecimento) o que acabou me obrigando a pagar imposto de renda.
    Nesse caso tbém posso fazer a retificadora?
    E o valor que eu paguei, será reembolsado?

  158. Jéssica disse:

    Tenho uma dúvida com respeito ao recibo da declaração. Fiz a declaração e enviei tudo certo e possuo o recibo da mesma. Porém no site da Receita Federal ao acompanhar a execução da minha declaração foi informado que não enviei a declaração. Como proceder nesse caso? Pois tenho o recibo e no momento de enviar a declaração apareceu como enviada com sucesso.

    RESPOSTA
    Agende atendimento na Receita e apresente a documentação.

  159. Rodrigo disse:

    Bom dia.

    Ao retificar os últimos 5 exercícios para a inclusão de um bem não declarado, consegui realizar apenas 3 exercícios pois ao chegar no ano 2013/2014 apareceu um erro pois tive uma notificação por conta de uma despesa médica e segundo consulta no atendimento presencial direto na Receita Federal a retificação para esse ano não poderá ser realizada. Sendo assim, preciso ainda retificar o ano de 2014/2015. Portanto, ao incluir o bem na retificação ainda a ser feita, situação de 31/12/2014, qual valor colocaria na situação de 31/12/2013, ano anterior, visto que não consegui realizar a retificação por conta da notificação?
    Obrigado !!!

  160. LIDIA RODRIGUES disse:

    ERREI MEU CPF NO INICIO DO PROCESSO, COMO FAÇO PRA MUDAR ? O PROGRAMA NÃO ME DA ESSA OPÇÃO.

    RESPOSTA
    Crie uma nova declaração com o CPF correto.

  161. André Oliva Tucci disse:

    Bom dia.

    Esqueci de incluir uma despesa médica na declaração, sendo assim entrei pelo E-CAC com o intuito de retificar a declaração, mas na coluna serviços não aparece o ícone retificação, apenas 2ª via do recibo e extrato. O que devo fazer?

    RESPOSTA
    Quando você abre a declaração no programa da Receita aparece a pergunta se a declaração é retificadora. É só marcá-la. Depois você faz as alterações onde quiser. É só incluir a despesa médica.

  162. ANDRE disse:

    Boa Tarde!

    Realizei minha declaração normalmente antes do prazo estabelecido pela receita federal, e ao consultar o extrato, consta em análise! Ao pesquisar sobre o termo “em análise” verifiquei que o mesmo refere-se a situações em que a receita federal solicita algum tipo de documentação a respeito dos lançamentos efetuados na declaração, porém não recebi nada até agora! o que significa então?

    RESPOSTA
    A Receita ainda está analisando as informações de sua declaração. Se houver alguma inconsistência nos dados, você será informado.

  163. jederson disse:

    Bom dia!

    Fiz o IRPF, lancei a atividade rural (todas as receitas e despesas), porem faltou NF de receitas e despesas, tenho que retificar! Irei pagar multa?

  164. Leonardo disse:

    Bom dia, fiz minha DIRF e ao consultar o extrato de processamento, aparece a seguinte mensagem: “Possível inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte”,
    em seguida, aparece o que aconteceu:
    “O que aconteceu?
    Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.”
    em seguida, mostra o que verificar:
    “O que verificar?
    1.Verifique se o CNPJ ou CPF das fontes pagadoras declaradas conferem com os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
    2.Verifique se os valores de imposto de renda retido na fonte conferem com os valores descritos nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
    3.Verifique se possui outros documentos que comprovem o vínculo empregatício com as fontes pagadoras declaradas ou o efetivo recebimento dos rendimentos, com a retenção do IR na fonte, tais como: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, termo de rescisão de contrato de trabalho, contracheques mensais ou recibos de pagamento, depósito bancário ou ordem bancária (no caso de pagamento de rendimentos decorrentes de ação judicial, por instituição financeira), ou contratos de locação.”
    Verifiquei as 3 condições e não há nenhum erro!
    Há a possibilidade de ter inconsistência em outra informação informada na declaração?
    A inconsitência está descrita no meu CPF, CPF benificiário (CNPJ/CPF, Fonte Pagadora, CPF Beneficiário, Valores Tributáveis – R$, Rendimentos, IRRF), há a possibilidade da inconsistência ser nos CPF dos meus dependentes?

    Obrigado!

  165. Fernanda disse:

    Bom dia!
    Dia 29 de abril enviei minhas declarações de 2016 e 2015, tendo direito à restituição nas duas. Como tinha que pagar multa pelo atraso na de 2015, apareceu a opção de descontar o valor devido no valor que irei receber e eu aceitei! Depois disso apareceu que o débito foi pago. Porém, todos os dias olho o extrato e tem algo diferente…a de 2016 chegou a aparecer “na fila da restituição” , agora aparece “com pendencia” nas declarações de 2015 e 2016 logo quando abro a página, mas quando vejo o extrato de cada uma está em processamento. Gostaria de saber se sempre que tem pendencia aparece no extrato e o que seria, pois na minha não apareceu nenhuma observação.
    Desde já, obrigada!

  166. Gilberto Ferrinho Mendes disse:

    fui notificado pela receita , um imposto que nao paguei de uma causa ganha (juridica) 33;000,00 em 2011 exercicio 2012 qual calculo seria para fazer o pagamento ja que fui intimado( so fui intimado agora em 2016ela nao teria que me avisar so avisando agora em 4 anos depois como devo agir

  167. Ivan disse:

    Boa tarde..!!

    Fiz a declaração do imposto de renda incluindo minha esposa como dependente, porém a renda dela não foi incluida na minha declaração, pois fica abaixo do valor minimo, portanto isenta. Porém se incluo a renda dela na minha declaração o valor a pagar fica absurdo, gostaria de saber se posso exclui-la da minha declaração como dependente e mandar a retificação, ou sou obrigado agora a colocar a renda dela somada a minha renda?

  168. Thaiane disse:

    Marcos, incrível seu portal! Fiz uma cirurgia plástica em um valor alto, declarei, possuo apenas o recibo do médico carimbado com seu CRM e CPF, não possuo nada mais além disto. Minha contadora falou que posso ter caído na malha fina devido ao fato do médico não ter declarado está cirurgia. Acha que faço retificação e retiro está despesa apesar de não achar justo? Se o médico não declarou isto é tenho o recibo o que pode acontecer? Gostaria muito de sua opinião, pois estou muito insegura.

    RESPOSTA
    Se você tem os recibos que comprovam a cirurgia, não precisa retirar da declaração. Marque um agendamento na Receita e leve o recibo.

  169. Luciano disse:

    Cai na malha fina em 2014 e entreguei todas as comprovação dos meus gastos e ganhos, ate hoje não obtive resposta da receita o que devo fazer?

    RESPOSTA
    Marque atendimento na Receita para ver o encaminhamento dado ao seu caso.

  170. Alex disse:

    Ola Marcos.
    Estou com pendencia no IRPF 2016, la informa que ha inconsistência no valor da contribuição da previdência oficial paga pela instituição jurídica. Umas das instituições jurídica o meu rendimento anual foi de 0.000,00 e na contribuição da previdência oficial eu coloquei 00.000,00 por falta de atenção. Como poderei resolver isso? Me ajuda por favor. Na receita esta informando que eu estou com essa pendencia por ter digitado o valor errado la pedi para eu fazer a retificação. Qual o primeiro passo devo tomar? Grato

    RESPOSTA
    Você deve fazer uma declaração retificadora. É só entrar no programa da Receita e informar que é uma declaração retificadora. Faça a correção dos dados e envie.

  171. Sérgio disse:

    Ola,
    Na minha declaração apareceu Possível inconsistência nas despesas médicas e necessidade de comprovação documental. Eu e minha esposa fizemos tratamento e cirurgia, e entre estes alguns foram feitos pela minha esposa e quem pagou foi eu, e as notas fiscais estão em meu nome e CPF. Ela não está como dependente e faz a declaração dela em separado. Isso pode ser problema e devo retificar e retirar?

    Outra coisa que vi mais acima, não tenho notas assinadas pelo médico, mas sim notas fiscais eletronicas. Vale da mesma forma?

  172. eliel disse:

    Boa noite, ao consultar o extrato do eCAC tinha a seguinte mensagem ” possível inconsistência nos rendimentos PJ”, o que aconteceu foi o seguinte minha esposa fez estagio remunerado durante alguns meses e eu à inclui como dependente e não declarei esses valores na minha declaração, ao fazer a retificação ao invés de restituir vou ter que pagar imposto. A pergunta é a seguinte posso excluir ela como dependente, já que esse valor que ela recebeu e bem menor que o valor necessário para que ela fizesse sua própria declaração.

    RESPOSTA
    Se você não foi notificado pela Receita ainda é possível retirar sua esposa como dependente em uma declaração retificadora.

  173. Marcelo disse:

    Quando meu contador acessou o e CAC, o relatório gerado diz não haver pendências, porem, quando entro com cpf na página de restituição da Receita, ainda aparece a mensagem de Para consultar a situação e ver detalhes do processamento da sua declaração, utilize o Extrato do IRPF…o que pode estar provando isso?
    Grato pela resposta

  174. Alexandre Alves Pereira disse:

    Poderia ajudar-me. Foi constatado “Possível inconsistência nos dependentes”. Talvez seja por uma filha com 22 anos, porém a mesma é universitária. É minha dependente.
    Como solucionar essa pendência? Tenho que esperar ano que vem? Possuo a declaração da universidade.

    RESPOSTA
    Você pode agendar atendimento na Receita e apresentar toda a documentação.

  175. Millene disse:

    Boa noite. Meu contador fez minha declaração de 2016, e ocorreram pendências em algumas despesas médicas. Ele retificou e ela aparece ” em processamento”, porém quanto clico para abrir, aparece pendência e diz que há pendências em todos os documentos, que eu tenho que retificar antes de receber a intimação. Minha pergunta é a seguinte: ele já retificou uma vez, o primeiro lote saiu dia 08, será quanto tempo tenho para retificar antes de receber a intimação? Meu contador viajou, não consigo falar com ele.

    Obrigada

  176. eder disse:

    Bom dia. Minha declaração de 2012 caiu na malha e em consulta do contador fui orientado esperar e quando solicitado levar os recibos na Receita.
    Após levar os recibos recebi nesta data uma multa e a glosa dos recibos por estar faltando copia de cheque, extrato bancário, comprovante de cartão de crédito.
    Eu paguei em dinheiro, existe como recorrer???? o recibo não basta???

    Obrigado

  177. Jose Geraldo de Almeida disse:

    Por favor, cometi um erro na declaração de 2014. Como não percebi e cai na malha fina, antecipei a análise da documentação que comprova as informações com pendências e isso se deu em 20/05/2015.
    Passado um tempo, descobri que eu cometi o erro, mas agora tentei fazer a retificadora e a RF impede, porque tem que ser analisado o requerimento feito.
    Passado mais de ano, nenhuma notificação ou resposta.
    Demora tanto assim para resolver. Detalhe: tenho restituição a receber.
    Posso tomar alguma providência?
    Grato.

    RESPOSTA
    Você precisa agendar novo atendimento na Receita.

  178. felipe disse:

    Bom dia, após cair na malha fina a Receita está solicitando que eu entregue comprovantes como demonstrativos de depósito ou transferência bancária para comprovar efetuei pagamento das despesas médicas. Entretanto, já entreguei nota fiscal com os requisitos descritos em lei. Como posso reverter essa solicitação, ao meu ver, ilegal?

    RESPOSTA
    A Receita pode solicitar qualquer documentação que comprove as despesas declaradas no Imposto de Renda.

  179. Daniela Molonha disse:

    A empresa onde trabalho desconta irf na folha pagamento, mas nao esta pagando os Darf´s 0561 faz uns 3 meses , o mesmo faz com o Inss, apropriaçao indebita, gostaria de saber se ela informar na Dirf anual que desconta esses irfs dos funcionarios ,e eu confirmar no informe de rendimentos os descontos, tenho algum risco de cair na malha fina, por causa que eles estao devendo essas darfs?

  180. Adriana disse:

    Prezados, declarei imposto e caiu na malha fina porque foi causa trabalhista, eu declarei e a empresa não. Fiz antecipação de malha, porém não anexei todos os documentos do processo, com isso tive que fazer junto ao contador a impugnação. Essa impugnação foi feita em 2014 e até agora não foi julgado. O que fazer?

  181. Daniela disse:

    Bom dia, a empresa onde trabalho recolhe os irrf na folha, mas nao paga os Darf ´s 0561, gostaria de saber se corro o risco de cair na malha fina, eu sei que o informe de rendimento e a dirf declarada da empresa constam os recolhimentos do irrf. Eles nao pagando os Darfs corro algum risco?

  182. Rosineide maria Simão de Gois disse:

    Gostaria de saber se as declarações retidas por conta de débitos junto a receita nunca mas sera revisto ou seja,eu tinha uma dívida junta a receita federal mas continuei a fazer minhas declarações normais e sempre tendo restituições a receber gostaria de saber se elas desaparecem e nao tenho direito nem de usar para pagar a minha dívida junta a receita

  183. padir para meu contador pagar os meu imposto dos de 2012,2013,2015, mais ate agora continuei como devedor nop cadim,porque foi presidente de uma entidade ha 8 anos,ela ficou inativa, e a receita de mi colocou no CADIM,me prejudicando assim, hoje nap faço emprestrimos,meu cartao ta cancelado e nada mais posso faver me dei uma resposta se isto é certo ou errsado

  184. Marcelo Silva disse:

    Boa tarde,

    Contratei um contador para fazer minhas declarações IRPF, acontece que ele declarou errado, á maior, e só fui tomar conhecimento após o prazo para retificar.
    A receita federal entrou com uma execução para receber os valores…

    Tem algum meio de questionar esses valor administrativamente ?
    Tem como retificar após 10 anos ?

    Obrigado.
    .
    RESPOSTA
    Se você já foi notificado, não tem como fazer a retificação.

  185. Marcos disse:

    Ola
    declarei o valor do aluguel em PF isento, e gerou uma pendência, pois o mesmo valor não constava em PF tributado.
    Fiz o ajustes … mas de um valor de alugel de R$ 12.000 esta cobrando R$ 4.000 de impostos … por se tratar de valor mensal não tributado (R$ 1.100) … não estou sabendo como resolver …
    Cheguei a ir a RF tentar tirar duvida do que seria a pendencia … e lá me disseram que meu IR não tinha pendencia (rsrs) … mesmo constanto no ecac … por isso optei por estudar e tentar resolver …
    Agradeço qq tipo de apoio/informação
    abc

    RESPOSTA
    Sugiro que você procure um profissional da área, como um contador, para avaliar todos os detalhes do seu caso. E, inclusive, sua real situação junto à RF.

  186. Daniela disse:

    A empresa onde trabalho desconta irf na folha pagamento, mas nao esta pagando os Darf´s 0561 faz uns 3 meses , o mesmo faz com o Inss, apropriaçao indebita, gostaria de saber se ela informar na Dirf anual que desconta esses irfs dos funcionarios ,e eu confirmar no informe de rendimentos os descontos, tenho algum risco de cair na malha fina, por causa que eles estao devendo essas darfs?

  187. Ruy disse:

    Recebi via SMS a informação da Receita Federal que minha restituição esta disponivel no Banco que indiquei. O credito não foi efetuado. Constatei que não foi creditado porque informei a conta bancaria de minha esposa. Ligo no Banco do Brasil e eles informam que não tem nada. Voces sabem qual é o procedimento para estes casos ?

    RESPOSTA
    Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

  188. Rodolfo C. disse:

    Olá tenho uma dúvida. A minha declaração de 2013/2014 está EM PROCESSAMENTO ainda, mas não recebi nenhuma intimação da receita. Posso já afirmar que é só questão de tempo até que eles enviem ou existe a chance de eu não ter caído na malha? Caso tenha caído, eles sempre pedem documentos dos 5 anos ou podem pedir somente do ano analisado?

    RESPOSTA
    Consulte o site da Receita para ver qual é a pendência na sua declaração e se ainda é possível fazer a retificadora.

  189. eduardo disse:

    meu contador fez minha declaracao com valor a maior exemplo certo seria 0.000,00 o errado feito 00.000,00, isso no ano de 2013, meu endereco nao estava atualizado, agora minha conta estar com broqueio feito pela receita federal e estou com divida de um valor que nao posso pagar o que faço por favor estou desesperado

    RESPOSTA
    Você deve marcar atendimento na Receita e levar toda a documentação para que o seu caso possa ser analisado.

  190. Por necessidade de comprovação das despesas médicas cai em malha mas ja entreguei todos os comprovantes no Posto da e no ECAC aparece a mensagem que o documento de n. foi recepcionado e está em análise. Caso a Receita não aceite um dos documentos médicos ainda poderei fazer a declaração retificadora pois não recebi nenhuma notificação administrativa e ficar livre das multas?

  191. Cássio Augusto disse:

    Por gentileza, preciso de ajuda no seguinte. Declarei meus 4 filhos menores de 18 anos e minha esposa que não trabalha e cai na malha fina com a seguinte pendencia: “comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados”. O que devo apresentar além das certidões de nascimento? Existe a possibilidade de adiantar e comparecer na receita para a apresentar a comprovação? ou terei que aguardar o comunicado físico?

    RESPOSTA
    Você pode se adiantar e agendar atendimento na Receia para apresentar a documentação. Leve as certidões de nascimento e casamento.

  192. Cynthia pinho disse:

    Bom dia! Descobri que o pai do meu filho declara meu cpf no imposto dele, como se eu fosse dependente dele, não o filho. Eu recebo a pensão do meu filho de 12 anos numa conta no Bradesco, sendo que a criança tem cpf. Fui me colocar como dependente do meu noivo este ano e descobri que a 12 anos o pai do meu filho me coloca como dependente dele, já pedi pra ele tirar meu cpf, uma vez que nem renda tenho, nem nunca trabalhei de carteira assinada, ele não quer tirar, alegando que tenho que arcar com pagamentos referente às coisas da pensão. O que eu faço? Ele está usando meu cpf sem minha autorização

    RESPOSTA
    Entre em contato com a Receita Federal e denuncie.

  193. Adriano disse:

    Linha declaração apresenta a seguinte mensagem “Foi constatada a necessidade de comprovação documental das deduções apresentadas”. Mandando retificar em caso de erro ou aguardar para ser chamado. Acontece que a RF não especificou qual dedução? O que fazer?

    RESPOSTA
    Se você não detectou nenhum problema no preenchimento da declaração, você deve levar toda a documentação e apresentá-la à Receita.

    1. Adriano disse:

      Achei estranho pois não detalharam qual dedução.

  194. Gilson Carlos Barboza disse:

    Fiz a declaração de imposto de 2012 agora, esta me gerou uma restituição de 1950,00 reais, porém a multa é de 436,00 reais. O que faço agora, pago a multa? Ou aguardo receber a restituição, se é que recebo por ter declarado com atraso.

    RESPOSTA
    Você precisa primeiro pagar a multa.

  195. Liz Dias disse:

    No caso do contribuinte não ter recebido previamente o Termo de Intimação Fiscal, e posteriormente ser surpreendida com a notificação de lançamento. A RFB disponibiliza o documento de recebimento para defesa ?
    A notificação aborda elementos, por falta de documentação. Nesta fase de impugnação pode o contribuinte apresentar a documentação pertinente, devido ao cerceamento de defesa, na verdade, cabe alegar nulidade?
    obs: o site não disponibilizou o agendamento, uma vez que os valores já tinha sido pagos ao contribuinte (enviei e-mail para consulta), contudo, fiquei aguardando o termo para apresentar documentação médica.

  196. Bia Gonçalves disse:

    Boa noite! Em 2014, caí na malha fina por causa da pensão alimentícia que meus filhos recebem. O meu ex-marido cisma em fazer no meu CPF, e eu não coloco meus filhos como meus dependentes, porque a pensão é deles. Já caí na malha 3 vezes por conta do mesmo problema. A primeira vez, pedi antecipação e foi super rápida a liberação do IRPF. A terceira vez, insisti e meu ex-marido retificou, saí da malha esse ano e já recebi a restituição. Ocorre que, em 2014, a segunda vez na malha fina, solicitei antecipação da análise da malha fina em janeiro de 2015 e entreguei os documentos em 10/4/2015, há mais de um ano, portanto. Há um prazo para eles analisarem o pedido de antecipação? Ou pode levar 5 anos?
    Muito obrigada.

    RESPOSTA
    Não há prazo.

  197. Maria Cristina A. Machado Rianelli disse:

    Eu paguei uma pessoa para fazer meu imposto de renda, por medo e não saber fazer, isso nos anos de 2012,2013,2014 e 2015. Entretanto, a minha declaração feita em 2013 ( ano-base 2012) caiu na malha fina e foi constatado a ausência de dependência ( minha neta). Fui condenada a pagar uma multa de 13.000,00 por esse erro.
    Se eu fizer a retificação dos anos posteriores do mesmo erro, minha multa poderá ser tão alta como essa?
    Posso cobrar responsabilidade civil da pessoa que fez meu imposto? Não tenho documento comprobatório de que foi ela quem fez a minha declaração.

    RESPOSTA
    Faça as retificadoras o mais rápido possível. Quanto a responsabilizar outra pessoa pelo erro, você teria que ter documentação que comprove ter sido ela a responsável.

  198. Eliana disse:

    Bom dia, não recebo minha restituição desde 2008, dei minhas declarações e comprovantes há um contador conhecido que prometeu resolver.Mas o mesmo sumiu com meus documentos. Não tenho como comprovar na receita a documentação caso seja chamada. Como devo proceder? Preciso de ajuda.

    RESPOSTA
    Agende atendimento na Receita para identificar qual o problema com as suas declarações e, se possível, fazer a retificadora.

  199. Danielle disse:

    Minha declaração de 2015 foi feita errada porque em dezembro de 2014 recebi um indenização trabalhista onde foi feita a retenção e no ato da declaração em 2015 isso não foi informado (advogado passou documentação e informações erradas ao contador )gerando um valor a ser pago, não paguei por estar desconfiada do erro, fui inclusa da divida ativa e agora como devo fazer para retificar ? e possível ? serei penalizada ? tentei retificar pela internet e não consegui.

    RESPOSTA
    Você já perdeu o prazo para fazer a retificação. Agora é pagar o débito.

  200. Meu pai esta com aposentadoria temporariamente por invalidez ficou 7 anos sem declarar imposto de renda e agora seu cpf foi bloqueado e disseram q ele tem q pagar um valor referente a 4anos.isto e correto depois ele terá restituição destes valores.

    RESPOSTA
    Só estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, dos portadores das seguintes doenças: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); Doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

  201. Danilo disse:

    Fiquei na malha devido o contador colocar dados nao verdadeiros de 2011 a 2015 fui na receita para ver o que tenho que devolver estou aguardando. De quanto e esta multa? O que mais tenho de pagar . ?

    RESPOSTA
    Esse cálculo do valor que você deve de imposto é feito pela Receita.

  202. SANDRA OLIVEIRA disse:

    Fiz a declaração do IRPF do meu genro, a mesma caiu na malha fina por dois motivos divergência no total recebido pj, mas o documento da empresa entregue a ele confere com o que declarei, portanto a empresa deve retificar; a outra divergência é referente ao rendimento da dependente, sendo que a mesma seria isenta de imposto de renda.Como foi mandada embora constou um valor de R$ 26,90 quando do pagamento da rescisão. A empresa encaminhou para a receita os valores pagos a ela no total de 9 mil e poucos reais e com esse valor de imposto retido na fonte 26,90.Como proceder, pois se coloco esses valores como rendimentos do dependente o meu genro passa a pagar IR, acho que isso esta incorreto, como devo lançar esses valores da dependente? Obrigada desde já pela atenção.

    RESPOSTA
    Procure orientação de um profissional da área, que irá analisar o seu caso e ver o que é possível fazer.

    1. SANDRA OLIVEIRA disse:

      BOA NOITE MARCOS, COMO ASSIM UM PROFISSIONAL DA ÁREA, VOCÊ QUIS DIZER AGENDAR NA RECEITA FEDERAL?

      RESPOSTA
      Você pode procurar um contador para orientá-la ou buscar orientação na própria Receita Federal

  203. Leandro Soares de Lima disse:

    Boa tarde!

    Estava na malha fina em 2014 devido erro: “Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados”. Eu declarei: a esposa, um filho menor, sogro, sogra e a bisavó da minha esposa ambos não tem rendimentos, apenas a bisavó que recebe aposentadoria e mesmo assim preenchi certinho, levei toda a documentação solicitada e fiquei aguardando ate a data de hoje 19/09/2016. Na época tinha um valor a restituir de R$ 1.000,00 como exemplo e de 2014 ate hoje venho preenchendo e restituindo normalmente, porem, a Receita federal respondeu que não reconhece os dependentes como dependente e recalculou o valor diminuindo de R$ 1.000,00 para R$ 80,00. Pode acontecer isso depois de 2 anos a RFB recalcular achando o que é correto o valor a restituir , sendo que todo ano informo os mesmos dependentes e restituo em media R$ 1.000,00? Tem algum recurso que eu possa entrar para eles verificarem novamente os dependentes e devolver com correção monetária os 2 anos em que fiquei aguardando a malha fina?

    RESPOSTA
    Procure orientação de um profissional da área, que irá analisar o seu caso e ver o que é possível fazer.

  204. agnaldo disse:

    fiz a declaração de imposto de renda 2012/2013/2014/2015/2016 recebi normalmente a restituição, agora em 2016 pediram a comprovação das despesas dos anos anteriores isso e possível.
    quanto aos anos foram analisada e recebi a restituição agora em 2016 estao pedido os comprovante deste anos anteriores.

    RESPOSTA
    Sim, a Receita pode pedir a documentação de declarações de anos anteriores.

  205. marcone disse:

    pago mensalmente pensão alimentícia a minha filha, ela tem 23 anos e esta cursando fisioterapia. fui pego na malha fina por não apresentar os recibos. o que devo fazer.

    RESPOSTA
    O valor da pensão só pode ser descontado do IR se for por decisão judicial. Você precisa ter os recibos ou comprovantes de depósito em conta.

  206. Edimar de oliveira disse:

    o site da receita está apontando Possível inconsistência na previdência oficial recebida de PF/Exterior
    O valor da Contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior constante em sua declaração está acima do limite máximo do salário-de-contribuição definido pela Lei nº 8.212/91.
    as instruções são:
    1. Verifique se os valores de Contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física, foram corretamente declarados, conforme previsto no art. 74 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), na Lei nº 8.212/91 e de acordo com a tabela vigente de contribuição;
    2. Verifique se os valores pagos, a título de Contribuição à Previdência Privada e FAPI, foram informados indevidamente como Contribuição à Previdência Oficial;
    3. Verifique se todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas pelo titular e dependentes da declaração foram declarados.
    Não sei como verificar se os valores que declarei estão acima dos limites, como vejo isto?

  207. Edimar de oliveira disse:

    Consultei minha declaração no site da receita e está sendo apontado:
    Possível inconsistência na previdência oficial recebida de PF/Exterior
    O valor da Contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior constante em sua declaração está acima do limite máximo do salário-de-contribuição definido pela Lei nº 8.212/91.
    Contribuição para Previdência
    Oficial Declarada Contribuição (Valor Máximo) para Previdência Oficial, calculada segundo definição da Lei nº 8.212/91
    estão pedindo para verificar:
    1. Verifique se os valores de Contribuição à Previdência Oficial referente a rendimentos recebidos de pessoa física, foram corretamente declarados, conforme previsto no art. 74 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), na Lei nº 8.212/91 e de acordo com a tabela vigente de contribuição;
    2. Verifique se os valores pagos, a título de Contribuição à Previdência Privada e FAPI, foram informados indevidamente como Contribuição à Previdência Oficial;
    3. Verifique se todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas pelo titular e dependentes da declaração foram declarados.
    Os recolhimentos que declarei de recolhimento ao INSS são de contribuinte individual e não sei como resolver isto, pode me ajudar?

    RESPOSTA
    Agende atendimento na Receita Federal ou procure um profissional da área para orientá-lo corretamente.

  208. Cristiane Oioli disse:

    Por favor, minha declaração de 2014 ficou na malha fina e pediram para apresentar a documentação médica. Agendei e já apresentei em maio deste ano de 2016, mas até agora não obtive resposta alguma. A pessoa que me atendeu na RF disse para acompanhar no site da RF, mas continua aparecendo como se estivesse pendente da apresentação de documentos, mesmo depois de tanto tempo. Algum lugar especifico que possa perguntar? Adianta ir lá?

    RESPOSTA
    Você pode agendar novamente o atendimento.

  209. Mario Pereira disse:

    Em dezembro de 2015, recebi oficio onde foi constatada “doença grave” preexistente após pericia.
    Para o ano de 2016, o informe de rendimentos já contemplou essa isenção, e a declaração foi processada isentando o imposto de renda para o rendimento anual e 13º salário. Porém para os anos anteriores, comecei retificando a declaração de 2015/14 e imediatamente já entrou na malha fina com inconsistência para rendimento e imposto retido na fonte 13º. Como devo proceder? Solicito retificação dos informes de rendimentos dos anos anteriores ou antecipação de entrega de documentos na receita federal?

  210. Edilson Daniel disse:

    meu contador fes minha declaraçao errada colocando minha esposa como dempendente minha e não retificou quando levei a atuaçao a ele e agora levei uma multa de 100000 reais e ele esta me enrolando e não resolve o que eu faço entro na justiça e denuncia ele ao conselho
    Edilson daniel [email protected] SOCORRO

    RESPOSTA
    Essa decisão é sua, mas você pode sim processá-lo e denunciá-lo ao Conselho.

  211. Soraia Borges disse:

    Olá, bom dia! Acompanhando o processamento da minha Declaração observei que está com pendência referente às despesas médicas apresentadas. Sou bastante organizada e tenho todos os recibos guardados. Meu filho é autista e por isso temos inúmeras despesas médicas durante o ano. Liguei para a Receita para agendar serviço e levar logo a documentação, comprovando que está tudo ok e receber a restituição, mas informaram que somente em 2017 será iniciado a análise das declarações em malha… Como pode ser isto? Estou precisando da restituição e terei que aguardar tanto tempo, enquanto isso a RF fica capitalizando o dinheiro das pessoas que não cometeram erro algum. A minha dúvida é se por meu dependente ser portador de necessidades especiais, teria direito a antecipação da análise da documentação ainda esse ano de 2016? Os recibos que tenho são cópias, pois os originais tenho que encaminhar para o plano de saúde, para reembolso mensalmente. Essas cópias atendem ou terei que solicitar dos profissionais emissão de todos os recibos originais? Desde já grata! Soraia.

  212. Jorge da Conceição Mariano disse:

    Por esquecimento, não declarei meu irpf de 2016, me bloquearam o CPF, fiz a declaração e o CPF continua pendente, acontece que o site para ver qual outra pendência pede justamente o número do recibo de 2015, e é justamente este que não tenho, o site não se moderniza e obriga a pessoa ir pessoalmente na receita, se já tenho o número do recibo de 2016 enviado, pra quê a numeração do recibo de 2015?

  213. Andreia Joaquim disse:

    Olá, preciso de uma orientação. Como faço para solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências?

    RESPOSTA
    É preciso ligar para a Receita. Consulte os números de contato no site do órgão.

  214. cleonice souza disse:

    Recebi o termo de intimação fiscal e constatei que um recibo médico declarei errado o nome do médico e seu crm (era para retificar posterior e esqueci), tem como eu corrigir perante a auditora fiscal

  215. Rafael Barth disse:

    Bom dia, fiz uma declaração errada, coloquei como despesas médicas os boletos do meu pai que estava de hospedagem de um hotel geriátrico e fui para a malha fina.
    Como faço para retirar esta despesa médica. Pela restituição do ano de 2015 teria R$ 7000,00 a restituir, e no ano de 2016 R$ 8000,00.
    Como proceder???

    RESPOSTA
    Veja se ainda é possível fazer retificadora.

  216. Elder disse:

    Bom dia,
    Efetuei o pgto dos impostos atrasados (2013, 14, 15) e gostaria de saber como devo apresenta-los a RFB pois as declarações caíram na pendência devido a existência de débitos. Tem alguma forma de anexar os comprovantes no site da RFB?

    RESPOSTA
    Você deve agendar atendimento na Receita.

  217. Letícia dos Santos Lyra Varejão disse:

    Bom dia meu marido cai na malha fina devido a erros no formulário entregue pela empresa q diz já ter corrigido seus erros junto a receita federal,mais continua a sua declaração na base de dados da receita com pendências,temos uma filha com necessidades especiais e os gastos por ano são enormes , temos toda documentação e já procurei um contador q confirmou estar tudo ok????O q fazer esperar a intimação ou agendar um horário para apresentar as documentações!!!

    RESPOSTA
    Agende um horário de atendimento para descobrir se há alguma outra pendência

  218. Ronaldo disse:

    Participo de um sistemas de doações e perdi de vista muitas pessoas que me doaram e por isso não tenho nomes nem cpf das mesmas. Sendo que no DF NÃO HÁ ISENÇÃO e sendo assim, automaticamente não há teto para doação, como devo proceder? Obs: É impossível eu encontrar todas as pessoas que me doaram. Obrigado.

  219. Jorge disse:

    Bom dia. Tenho uma empresa e uma empresa que me devia não conseguia pagar na minha conta PJ. Ela então me pagou na minha conta PF. A minha empresa não está em meu nome (o sócio em registro é o meu cunhado) e devido meu salário em folha, eu não preciso declarar imposto de renda. Porém, com esse dinheiro que eu recebi, oque devo fazer? deixo assim? preciso declarar? tem algum problema? … em caso se precisar declarar, quais documentos vou precisar?

    RESPOSTA
    Esses são os principais motivos que obrigam a declarar. Se você se enquadra em um desses itens e não declarou, sempre há a possibilidade de ter problemas com a Receita.
    a) Está obrigado a declarar em 2016 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2015) cuja soma foi superior a R$ R$ R$ 28.123,91;
    b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (em 2015);
    c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

  220. antonio disse:

    tributa a renda e errado ? dois argumentos a favor e dois contra ..por favor me ajudem

  221. João disse:

    Situação:
    2014: declaração simplificada;
    2015: declaração simplificada;
    2016: DECLARAÇÃO COMPLETA, dei para uma pessoa fazer e ela pôs varias informações que não há comprovantes. Restituiu R$ 2.100,00, não caiu na malha fina.

    2017: SE eu fizer simplificada novamente, há possibilidade de cair na malha fina?

    Vai haver o cruzamento de dados da declaração 2017 e 2016? Ver uma diferença de aproximadamente R$ 1.500,00 entre 2017 e 2016 e me deixar na malha fina. Minha declaração SIMPLIFICADA restitui aproximadamente R$ 600,00.

  222. Lin Tsia Sen disse:

    Olá, me tira uma duvida básica, fiquei na malha fina em 2013 e a declaração esta correta. Caso a Receita não me convoque para levar os documentos até ano que vem 2017, pois completa 5 anos, eles “são obrigados” a fazer a restituição ou sou obrigado a agendar um adiantamento de analise? pois o meu receio seria perder a restituição depois de 5 anos mesmo não recebendo a intimação por parte da receita federal… grato

    RESPOSTA
    Melhor você marcar atendimento na Receita.

  223. Marcio Barboza disse:

    Olá, Boa tarde!
    Gostaria de informações sobre possíveis erros da minha declaração.
    consta a seguinte mensagem de pendência: “Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimento tributável e imposto de renda retido na fonte, relacionados abaixo, declarados em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.”
    tenho imposto retido à ser restituido. preenchi tudo certo( de acordo com informe de rendimento). trabalhei no ano referente a declaração em duas empresas, o retido foi a referencia de uma mês da empresa que saí, porém, não recebi verbas rescisórios nem nada do tipo(empresa fechou as portas e sócios sumiram), a única coisa que consegui( através do contador da empresa) foi o contracheque(da importancia do mes que teve o salário retido- que foi o ultimo mes- e o informe de rendimentos- informe esse no qual consta também os valores rescisórios, os quais não recebi). Estou com pendencias, fiz a declaração retificadora retirando os valores rescisórios e gostaria de saber se posso me antecipar a fazer alguma coisa. se aguardo o resultado da declaração retificadora, ou se ja fiz errado, ou que tipo de dados podem estar errados, pois todos os dados estão teoricamente certos na primeira( a considerar os dados do informe), e agora na retificadora estaria o que eu realmente recebi( que consta diferente do informe desta empresa).
    gostaria de uma orientação , para saber se aguardo o resultado da retificadora(não sei quanto tempo leva), ou se vou direto na receita, e se sim, quais documentos eu levo( no caso, se for erro na empresa antiga, só tenho como levar este informe que consta a rescisão e os contra-cheques, mais nada…
    se puder ajudar ficaria muito agradecido

    RESPOSTA
    Melhor você marcar atendimento na Receita. Leve toda a documentação que possa comprovar o que você declarou.

  224. Olá, boa tarde, poderia me tirar uma dúvida? Fiz minha declaração do imposto de renda no prazo certo e paguei uma quota unica, porém, não foi declarado a renda do dependente, fiquei na malha, e estou retificando, na retificadora deu outro valor de imposto a pagar, claro, bem maior, como proceder para compensar o que já foi pago? Pode me ajudar.? Desde já agradeço.

  225. alba disse:

    Boa tarde!

    comprei no inicio do ano de 2016 um aparelho ortopedico para escoliose da minha filha. a nota fiscal foi emitida em meu nome. Porem no momento da declaração decidimos que ela seria a dependente do pai. Como a nota fiscal está no meu nome não entrou na declaração do pai e sim na minha declaração e consultando o site da receita verifiquei que há incosistencia de despesa medica, provavelmente tratando-se desta despesa. Se eu retirar da minha declaração atraves de retificação, é possível que o pai se beneficie efetuando retificação para incluir esta despesa em sua declaração, mesmo com a NF em meu nome ?

  226. Katia Baldin disse:

    Boa Noite em 2008/2009 fiz uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e erroneamente coloquei o nome de minha filha como dependente. Assim quando soube do ocorrido já havia passado algum tempo , hoje sou Aposentada por Invalidez, com salário líquido de R$ 2.245,00, desconto IR na fonte, tenho 2 restituições retidas e minha dívida está em torno de R$ 12.000,00, já em protesto no Cartório, possuo diversos empréstimos consignados para comprar remédios, necessito fazer exames cardiológicos por que possuo cardiopatia, não posso pegar empréstimo para pagar exames, não tenho como pagar segundo a simulação em torno de R$ 1.500 reais e 60 prestações de R$ 250,00, pago aluguel, contas,médicos , exames e médicos. O que faço??? Se eu não fizer os exames solicitados corro risco de vida…tenho laudos de peritos, etc. Não nego a pagar…mas não consigo pagar dessa maneira e estou desesperada.Há algo que possa fazer? Gratidão

  227. ANA ARAUJO disse:

    Olá!, boa noite!

    Caí na malha fina e na consulta ao site da RF surge a informação: “em processamento”; ao consultar o relatório de situação fiscal surge a seguinte informação: “Não foram detectadas pendências nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da FazendaNacional”. Como devo proceder?
    Obrigada!

    RESPOSTA
    Marque atendimento na Receita Federal para obter esclarecimentos sobre a sua declaração

  228. SARMENTO disse:

    Declarei minha esposa como dependente na DIRPF 2012/2013, porém meu contador não informou os rendimentos dela, recebi notificação da RF, posso fazer uma retificadora, excluindo minha esposoa como minha dependente?

    RESPOSTA
    Se você já foi notificado pelo Fisco não é mais possível fazer a retificadora.

  229. LUIS SALDANA disse:

    Gostaria de uma informação, cai na malha fina em 2014 e 2015 apresentei a documentação que era basicamente a mesma para ambos casos, a restituição de 2015 foi liberada e a restituição de 2014 ainda consta a informação: utilize o Extrato do IRPF.
    Tem algum prazo para processamento e liberação da restituição?
    Devo verificar junto a Receita o que pode ter acontecido com a documentação de 2014?

    RESPOSTA
    Melhor você marcar atendimento na Receita para ver se houve algum problema.

  230. Aline disse:

    A receita pediu que levasse os comprovantes de atendimento médica e algumas fisioterapias que fiz e declarei. Entreguei os recibos devidamente assinados. Porém, eles agora querem que eu comprove o pagamento através de extrato bancário, cheque ou qualquer outra coisa. Isso é legal? Como devo proceder?

  231. Carlos Rufino Da Silva disse:

    Boa tarde, gostaria de uma ajuda referente ao imposto de renda, estou na malha fina por causa da empresa.
    Eu estou mudando de Estado agora em fevereiro 2017, posso mim apresenta em outro Estado.
    Como proceder neste caso, desde já agradeço obrigado.

  232. hilton lelis carvalho junior disse:

    entreguei meu imposto 2016 dentro da data porém a declaração ficou retida pelo motivo: O que aconteceu?
    Os valores de imposto de renda retido na fonte informados em sua declaração, relativos aos CNPJ/CPF abaixo relacionados, não foram confirmados pelas fontes pagadoras à Receita Federal. O que devo fazer?????

    RESPOSTA
    Você deve marcar atendimento na Receita e levar toda a documentação que comprove o que você declarou.

  233. Mayra Queiroz disse:

    Entreguei meu imposto de renda em 2016, referente ao ano de 2015. Entretanto, somente no fim do ano de 2016 recebi uma carta informando que a declaração estava errada, correu juros e multas, verifiquei o sistema e uma das instituições enviou-me o rendimento com um valor, mas declarou outro (o dobro). A contadora informou que eu não ia pagar, iria recebe em 2016r, mas como o valor dobrou tive que pagar. Concluindo, tive que pagar um valor enorme, além de juros e multa. O que posso fazer? posso recorrer? pode ser informado como erro institucional?
    Grata!

    RESPOSTA
    Agende atendimento na Receita e leve todos os comprovantes.

  234. Ana Carina Pereira disse:

    Olá. A minha declaração de imposto de renda de 2014 caiu na malha fina. Agendei horário na receita em dezembro de 2016, levei todos os documentos comprobatórios mas até agora não me restituíram. Há algo que possa fazer para que eles me paguem o valor devido o quanto antes? E, quando eles pagarem será corrigido pela taxa da inflação?

  235. Luzinete Sousa disse:

    Olá? Durante esses três últimos anos, declarei meu imposto, no entanto, constou uma dívida ativa de 1.150,00. Eu poderei pagar este ano ao declarar meus rendimentos? E depois de quitar essa dívida com a receita ainda terá alguma coisa a restituir? Obrigada.

  236. Karoline Lima disse:

    Boa Noite,
    Minha declaração do ano calendário 2015 caiu na malha fina, no extrato apenas dizia que os dados não conferem com os informados, conferi e vi que estava tudo correto e acredito que alguma empresa que trabalhei possa ter declarado algo diferente da cedula c que me disponibilizaram, enfim, solicitei antecipação de análise da malha fina logo no início de 2016 (quando abriu o prazo) e em 2016 fiz minha declaração e restitui tudo normalmente e até agora minha declaração de 2015 ainda consta com pendência e aguardando análise! É normal essa demora toda para essa análise?

  237. Diego disse:

    Boa Noite!

    Declarei minha irmã porem esqueci de colocar os rendimentos dela, já que ela trabalha e não atinge o valor exigido para declarar, queria saber se tem problema pelo fato de não ter informado os rendimentos dela uma vez que a declarei.

    Grato

    Att
    Diego Martins

    RESPOSTA
    É muito provável que você caia na malha fina por não informar os rendimentos da sua irmã.

  238. Daniel R.L.Filho disse:

    Fiz a auto defesa. Gostaria de saber se se existe um prazo para a resposta da receita, aguardo uma comunicação, existe algum mecanismo de acompanhamento no site da receita ou devo voltar à agência da receita onde entreguei o auto defesa(documentação)?

  239. Sabrina Pressi disse:

    Boa tarde, não recebi a restituição referente à declaração feita no ano passado, pois a empresa em que trabalho não recolheu os impostos e constou “inconsistência nos valores de imposto de renda retido na fonte”, porém, a empresa, no fim do ano, negociou o pagto junto à Receita e parcelou o pagto.
    Foi entregue para cada funcionário uma cópia do parcelamento e a informação de que era só levar essa cópia até a receita e solicitar a restituição, mas quando fui à Receita, fui informada de que a empresa que deve solucionar esse problema, informando na DIRF o parcelamento e que, automaticamente, a restituição dos funcionários é liberada. Obviamente a empresa reluta em fazer e diz desconhecer tal processo e que cada funcionário deve ir resolver o seu. O que devo fazer? Obrigada.

  240. Nei Felinto disse:

    Boa tarde, trabalhei como autônomo em 2011 é a empresa descontou IRRF e não recolheu, em 2012 eu fui pego na malha fina da Receita Federal que me cobrou os valores retidos em 2011. Como estava precisando que liberassem meu nome para poder trabalhar eu fiz o parcelamento da dívida em 60 meses. Ainda posso colocar a empresa na justiça pedindo a restituição destes valores?

  241. Larissa Jardim disse:

    Boa tarde!
    Equivocadamente acabei preenchendo os dados do IRPF 2017 no de 2016, exercício 2015, sendo que não precisava declarar o de 2015, e me acarretou a multa por atraso. Como procedo agora? Estou DESESPERADA.

  242. Renata disse:

    Minha declaração ano 2016 caiu na malha fina por pendencia em despesas médicas. Agendei a antecipação de análise onde apresentei todos os comprovantes médicos. Porém quando acesso o E-CAC não tem nada especificado que eu me apresentei antecipadamente para entregar os documentos necessários. Isso é normal?

  243. Neilane disse:

    Caí na malha fina pq declarei o valor errado de um dos meus vínculos empregatcios de 2012. Peguei os comprovantes dos vínculos para reapresentar… qual o ônus?

  244. Cai na malha fina. Já provei a legitimidade dos recibos que tenho, mas agora eles querem um comprovante podendo ser cheque ou saque no valor dos recibos. Não tenho como provar dessa maneira, pois não tenho nem saque em banco ou cheques referentes aos valores dos recibos. O que devo fazer?

  245. Andreza Leme disse:

    Tenho que fazer a declaração retificadora, devido ao erro de digitação do CNPJ da fonte pagadora, era um e eu coloquei outra, e ainda faltou uma fonte a ser declarada. CONCLUSÃO: imposto a pagar. Paguei 8 DARF no ano de 2016. Fazendo a retificação, quero saber onde digito o valor ja pago do imposto, e também o valor a mais para ser pago posso parcelar ou tenho que pagar a vista? Detalhe a Receita Federal não fez nenhuma intimação ainda.

  246. Aparecida disse:

    Ola, por favor gostaria de tirar uma duvida.
    Tenho que fazer retificação dos últimos 5 anos anteriores, de bens e direitos, no imposto deste ano 2017 ja foi feita a correçao.
    Já recebi todas as restituição dos anos anteriores respectivamente, quando vou enviar as declarações eles aparece a caixa de dialogo solicitando a conta bancaria para credito , minha duvida é : uma vez ja recebido as restituições, devo informar os dados bancários ou deixar em branco?
    Fico no aguardo
    Desde ja agradeço

  247. Alessandro de Siqueira disse:

    boa noite.
    fis a declaração de minha mãe, e sempre declara minha avó e seus netos, e este ano a receita pediu a comprovação documental dos dependentes, minha avó tem mais de 65 anos e seus netos não possuem CPF, oque faço?

  248. G. Scherer disse:

    em 2013 quando fiz minha declaração não sabia como colocar a pensao alimenticia de meus filhos. coloquei erroneamente na aba rendimentos recebido de pessoas fisica so que na parte de deduçoes alimentandos. Não houve erro na declaração, foir processada e isso nunca gerou pendencia.No outro ano fiz a declaração separado com o cpf proprio de cada um deles, tirei eles de meus dependentes, tambem não houve pendencia. Hoje recebi uma intimação para comparecer na receita e apresentar o comprovante de pagamento de pensão alimenticia e mais a decisão judicial. O que eu faco agora?

  249. Maria José O. Gracino disse:

    Carigomo saber o número do CPF de minha mãe? Ela foi declarada como minha dependente lá pelos anos 2004/2005/2006. Obria.dada pela respost

  250. CARLOS RENATO SALIM CAMPOS disse:

    Olá,
    Minha ex-esposa recebeu a pensão do filho em sua conta apesar do mesmo ter CPF, o informe de rendimento da empresa indicou ela como beneficiária da pensão, eu fiz a minha declaração seguindo o informe da empresa, mas ela declarou o imposto de renda dela e do filho separados.
    A Receita acusou a falta da pensão na declaração dela, como corrigir?

    Basta eu indicar o meu filho como alimenta na minha declaração, mesmo ficando divergente do informe da empresa?

  251. elieuda freitas disse:

    ola sou micro emprendedora paguei um contador para abrir esta firma micro nao tem renda nunca tive apenas abri para contribuir com o inss e continuar a fazer meus trabalhos tipo cabelo escova em casa na casa de clintes ganhando so p ir vivendo e sonhando em crecer meu contador tudo me cobrava sempre falando olha para voce abrir conta er cartao ter credito para crecer tem que fazer declaracao de isento nao intendo nada paguei como pude agora a receita manda carta falando que devo algo referente a 2013 como se sou isenta nunca contribui e nunca tive renda emprego ou salario so contas abertas e nada e contas abertas cartoes ofericidos por bancos como varias pessoas o contador me cobrou me robou e me ferrou hoje estou doente na justica querendo meu alxilio doenca o que fazer se m aposentar a receita vai pegar meu pagamento de doente por um erro que nao e meu.

    RESPOSTA
    Mesmo um microempreendedor tem que prestar contas com a Receita. Possivelmente você deixou de apresentar alguma declaração. Você também pode pagar o INSS como autônomo, não precisa ter empresa para isso.

  252. LEONORA MARIA ERREIRA VIANA disse:

    Fiz minha declaracao de 2014 e nao lancei o rendimento de meu esposo, para retificar nao consegui buscar no programa importar os dados.
    Para retificar e so baixa o programa e preencher tds os dados com a opcao retificar.?
    E o imposto que na epoca paguei e agora esta apresentando o mesmo vlr a pagar.como faço.

  253. Antonio Carlos Ferreira Soares disse:

    Minha esposa é artesã e inscrita no MEI. Teve um rendimento aproximado de R$4000,00 em 2017. Em quais campos do IRPF 2018 devo inserir esta informação, pois pretendo declarar ela como dependente?

  254. Antonio Francisco de Melo disse:

    Bom dia,

    Meu nome é Antonio,tenho algumas dúvidas referente ao imposto de renda 2017/2018,

    1- Minha esposa teve renda de 22.000,00 e por conta disso eu fiquei na malha fina em 2017, não coloquei a
    renda dela junto com a minha, com a renda dela vou pagar 2.500,00 reais e sem vou restituir 224,00 reais, posso retificar excluindo ela da declaração ?

    2- com isso posso informar o CPF na parte do conjugue ?

    Sou muito grato,

  255. Leandro schmidt disse:

    Gostaria de saber o q fazer, pois minha mãe caiu na malha fina foi notificada e não viu, quando fui resolver o problema verifiquei erro no cálculo pela receita e não consigo mais fazer a retificadora. O que devo fazer.

  256. William disse:

    boa noite!
    Eu e minha esposa caímos na malha por declarar nossos filhos em duplicidade em 2013, pergunto? ela ja foi punida pelo fato e eu também recebi uma notificação de lançamento informando multa pelo mesmo motivo, podemos ser punidos duas vezes pelo mesmo motivo, vez que ela já está pagando multa por isso?

  257. Adriano Homero Vital Pereira disse:

    Minha declaração 2019, exercício de 2018, está correta, no entanto ficou retida “necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados. Só declarei as filhas menores e a esposa e no entanto ainda estão pedindo essa comprovação. O ano passado foi a mesma coisa, por que isso acontece, se todos têm cpfs e são os mesmo do ano passado?

  258. Marcello disse:

    Olá cai na malha fina em 2016 e ja estou pagando a multa. So
    ó que agora descobri que a empresa que eu tralhava fez a declaração sobre meu salário ate ai tudo bem. o problema é que eu prestava um serviço a parte pra ela no qual eu emitia nota fiscal pelo MEI com cnpj, ou seja, ela não usou meu cnpj e sim meu cpf, foi ai que eu cai na malha fina. E agora? consigo converter isso, pois ja fiz acordo no receita federal?

  259. Dino disse:

    Bom Dia
    Gostaria de orientação de caso pendência em malha fina . Tenho cardiopatia grave desde 2011. Sou aposentado desde 2007. Tenho isenção tributária desde 2019 e direito aos recebimentos dos últimos 5 anos de imposto de renda pagos.
    Fiz 5 retificadoras e perdcomps. Tudo ia bem com exceção da retificadora de 2014/2015 caiu na malha fina por dados inconsistentes. entrei em contato com a minha fonte pagadora e só recebi os documentos ,agora,em 15 janeiro/2020 com atraso ou seja teriam que me enviar até final de 2019 . Tentei encaminhar pela internet sem sucesso. ( Prazo Vencido ) Fazer o quê? Vou à receita com estes documentos ou espero ser intimado pela receita ( já que há pendência ) . E outra, se eles falarem que não têm como fazer nada por que já prescreveu,entro na justiça ?

    1. benedito disse:

      eu fiz uma declaração de renda e incluir uma despesa indevida no exercicio de 2020, so que em julho de 2020, o contribuinte recebeu a restituiçao, agora eu preciso fazer a retificação para excluir a despesa indevida, como que faço com valor da restituição no valor de 33,00.

    2. Benedito disse:

      em tempo: faltou complemento com a retificação da declaração vai dar imposto a pagar, quero saber como que faço para encluir o valor da restituiçao recebida pelo contribuinte, no valor de R$ 33,00.
      um abraço.
      boa tade.