
ICMS da energia na Justiça, com deputado prometendo ADIN contra decreto da Sefaz e Sefaz garantindo segurança sem prejuízo ao consumidor. Imposto será cobrado das geradoras de energia
O decreto que muda a cobrança do ICMS da energia elétrica, da distribuidora para a geradora, causa polêmica. O deputado federal Marcelo Ramos (PR-AM) teme prejuízo ao consumidor. “Substituição Tributária não pode ser feita por decreto e sim por lei. O STF (Supremo Tribunal Federal) e o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) entendem assim. Tenho uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) julgada sobre isso. E vou à Justiça”, prometeu Marcelo.
Os técnicos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ouvidos pelo Portal do Marcos Santos, garantem a segurança do consumidor. “A Resolução GSefaz 010/2019, desta quarta (14/05), deixa tudo claro. É ela que regulamenta o decreto. E lá está bem claro (parágrafo 4º) que não será cobrada a Margem de Valor Agregado (MVA). Vamos cobrar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF). Quem estabelece o preço máximo do kiloWatt? A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não é? Então a variação deve ser mínima e para menor. Não afetará consumidor”, afirma Aurélio Leite, chefe do Departamento de Tributação da Sefaz.
“Média ponderada prejudica quem consome menos”, afirma Marcelo. “A conta do consumidor não mudará”, reafirma Aurélio.
“Estou vendo com meus advogados qual o melhor remédio. Como já temos uma Adin julgada pelo TJAM sobre Substituição Tributária podemos entrar por aí”, disse Marcelo. “A Adin se refere a MVA Majorado, que a Sefaz não pratica mais. A Lei Complementar Federal 87, no Art. 9º, cita energia na lista de inclusão na Substituição Tributária”, responde Aurélio. O assessor parece não temer discutir o ICMS da energia na Justiça.
Os técnicos da Sefaz afirmam que o prazo de pagamento, antes feito pela Amazonas Distribuidora e agora pelas geradoras, não sofrerá alteração. “Mudou apenas o recolhimento, que antes era feito na distribuição e agora será na geração”, diz Nota Técnica da Sefaz.
Empresa pública, empresa privada
Marcelo Ramos sugere ao Estado que utilize com a energia o mesmo mecanismo das contas de telefone e internet. “Todo consumidor vê lá, na sua conta, os 25% recolhidos pelo Estado. O dinheiro não chega na empresa. Vai direto para os cofres estaduais. Por que não fazer o mesmo com o ICMS da energia? Antes, o dinheiro não chegava porque a empresa era pública e alegava encontro de contas com o Estado. Agora a empresa é privada. Não é preciso mexer nisso, com risco de majoração para o consumidor”, disse o parlamentar.
Os técnicos da Sefaz afirmam que o Estado precisa de “segurança jurídica” nesse recolhimento. O dinheiro, dizem, não entrava nos cofres estaduais e o Amazonas precisa muito dele.
Veja a resolução da Sefaz regulamentando o ICMS da energia:
SEFAZ_AM – Resolucao GSEFAZ 010_19
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