Justiça Federal condena 4 pessoas por tráfico na maior apreensão de drogas registrada em Tabatinga

Justiça Federal condena 4 pessoas por tráfico na maior apreensão de drogas registrada em Tabatinga

A Justiça Federal em Tabatinga (AM) condenou quatro pessoas por tráfico internacional de drogas e posse ilegal de armas, em caso que representa a maior apreensão de entorpecentes já registrada na região e uma das maiores do estado.

A sentença foi favorável aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime fechado.

A condenação é resultado da operação policial realizada em julho de 2024, na comunidade Vila Nova, zona rural de Tabatinga, quando foram apreendidos mais de 3,7 toneladas de drogas, entre maconha do tipo skunk, pasta base e cloridrato de cocaína, além de armas de fogo e diversas munições.

Condenados

Segundo as investigações, os condenados faziam parte de um esquema criminoso responsável pelo transporte, armazenamento e ocultação de grandes carregamentos de entorpecentes vindos do Peru, com destino a Manaus (AM), configurando tráfico transnacional.

Fundamentação da sentença – Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que as provas apresentadas pelo MPF, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e documentos apreendidos, demonstraram de forma inequívoca a responsabilidade dos réus.

O juiz aumentou a pena dos réus considerando: natureza transnacional do tráfico de drogas; a grande quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos; a presença de armas de fogo, agravando o risco à ordem pública. Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento de multas.

Apreensão

De acordo com o MPF, as circunstâncias da apreensão “demonstram não se tratar de traficantes eventuais, mas de parte de uma estrutura criminosa maior e mais organizada responsável pela internalização de vultosa quantidade de droga no Brasil, através desta tríplice fronteira” diz trecho das alegações assinada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Os réus foram condenados pelos crimes previstos no art. 12, da Lei nº 10.856/03 e no art. 33, caput, c/c art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006 c/c com a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, da Anvisa.

Não havendo recursos, o processo segue para a fase de execução penal, onde serão adotadas as providências necessárias para o cumprimento das penas impostas.

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