Prefeitura atua com demolição administrativa em início de ocupação em Área de Preservação Permanente no Tarumã

Prefeitura atua com demolição administrativa em início de ocupação em Área de Preservação Permanente no Tarumã

O início de uma construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP) no Tarumã, zona Oeste, foi alvo de uma demolição administrativa, da Prefeitura de Manaus, nesta sexta-feira, 28/3, de forma preventiva, para impedir que ocorra mais destruição ambiental, além de ser uma obra não passível de regularização nos órgãos licenciadores.

Mesmo orientados sobre a proibição de ocupação em áreas de APP, que configura crimes federal e municipal, inclusive, moradores insistiram em seguir com a obra, passando a ocupar uma grande área do entorno do lago, não deixando outra solução para os órgãos municipais a não ser a demolição administrativa.

Sem construção

A prefeitura reforça que tal local não permite regularização de qualquer tipo de mobiliário no local e que a função da área é justamente de garantir a preservação ambiental, devendo o espaço ser conservado e até mesmo estimulado a ter mais plantações de árvores, mudas frutíferas ou vegetação para sua proteção.

Segundo o agente de Defesa Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SemmasClima), Ronivaldo Abucater, os ocupantes estão infringindo gravemente a lei 605/2001, o Código Ambiental de Manaus, especialmente seu art. 9: “praticar ações que causem poluição ou degradação ambiental, em áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação”, estando sujeitos a multas e infrações de graduação gravíssima, com multas que variam de 501 a 100 mil UFMs.

Alvenaria

“Foram demolidas cerca de 65 estruturas, entre madeira e alvenaria, em uma área de preservação. Após a construção naquele ambiente, se teriam dejetos, lixo e resíduos, seriam jogados na lagoa, que tem peixes e uma fauna própria, como garças e outros animais. Não se pode construir nada fixo, apenas cuidar, mesmo que a área tenha um proprietário”, comentou.

Para o vice-presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Antônio Peixoto, a construção estava em estágio inicial, de alicerces e levantamento paredes, e não havia nenhuma atividade ou funcionamento ocorrendo no local. Durante a semana, o proprietário do lote e um grupo de moradores foram recebidos no órgão municipal e orientados a não seguir com qualquer construção no local, justamente por se tratar de uma APP. A Semmasclima fez notificações e como as pessoas seguiram com a obra ilegal, foi montada uma ação de demolição administrativa.

Proteção permanente e crime

“Não é possível fazer a regularização desta obra em área de APP, ainda que seja uma área particular. Nem o particular conseguiria licenciar do ponto de vista legal. O máximo que se pode fazer é plantar árvores e fazer a preservação, às margens de uma lagoa. Recebemos a comissão e eles foram orientados e informados. A demolição administrativa é um recurso previsto no Plano Diretor, pelo Código de Obras. E pode ocorrer antes que se consolide uma ocupação, como foi o caso. Não tinha nada funcionando, nem cobertura das estruturas. A prefeitura, com suas secretarias, veio e cumpriu com seu papel, não permitindo uma construção em área de APP, não permitindo uma ilegalidade e um crime ambiental”, explicou Peixoto.

O vice-presidente lembrou ainda que o Poder Público é acusado de omissão e responde judicialmente por isso, em diversas vezes, pela permissão ao deixar seguir construções em áreas irregulares.

“Se a gente permitir isso, podemos ser chamados de omissos. Que não agiu, que viu pessoas fazendo ocupações e permitiu. Essa é a imagem e o histórico do Poder Público de ser permissivo com ocupações ilegais. Por outro lado, quando a prefeitura realiza uma ação dessa, recebe manifestação contrária. Sabemos que tem trabalhadores aqui, buscando meios de renda, a gente entende. Só que eles estão empreendendo em um local que não é permitido nenhuma construção, mas precisamos agir conforme a lei”, acrescentou.

Integração

Além do CCC, Semmasclima e Implurb, ação também contou com a participação das secretarias municipais de Limpeza Urbana (Semulsp), de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com apoio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), da Guarda Municipal e da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), além da concessionária Amazonas Energia.

“Antes de construir em qualquer área da cidade é preciso ter a documentação do imóvel, a posse de um título, e buscar a prefeitura, por meio do Implurb, para regularização da obra e garantia de segurança”, destaca a chefe da Divisão de Controle (Dicon), Maria Aparecida Froz.

Código de Obras

Para garantir o ordenamento público, o Implurb usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

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