Advogados afirmam que denúncia contra Ari foi rejeitada por unanimidade

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Denúncia contra Ari (foto) levou a afastamento, em reunião secreta, que advogados contestam

O conselheiro Ari Moutinho, afastado do colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nesta terça (10/12), foi defendido em Nota Pública. Assinam a nota os advogados Daniel Cardoso Gerhard e Alberto Simonetti Cabral Neto. “Viemos a público manifestar o espanto com a decisão proferida”, diz a nota.

“O conselheiro mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação”, acrescentam.

Os advogados afirmam que “a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro”, enfatizam.

“…o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente”.

A decisão do TCE-AM teve o voto contrário do conselheiro Júlio Pinheiro, presente à reunião, e a ausência de Érico Desterro, que se recusou a participar.

Veja, a seguir, a íntegra da nota emitida pelos advogados de Ari Moutinho:

 

“Manaus, 10 de dezembro de 2024.

Nota à Imprensa

Em nome do Conselheiro Ari Moutinho viemos a público expressar o espanto com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), que o suspendeu de suas funções. Esta decisão, além de outras irregularidades, é marcada pela ausência de competência do TCE para tal ato.

O Conselheiro Ari Moutinho Júnior, embora veja com tristeza a perseguição de que é alvo, mantém-se firme e honrado, determinado a buscar no Poder Judiciário as medidas necessárias para restaurar a legalidade e a constitucionalidade da situação.

É crucial destacar que a denúncia a que está respondendo se refere apenas a uma suposta injúria, e vale lembrar que a queixa apresentada pela Conselheira Yara foi rejeitada por unanimidade. Do já apurado por perícia, não há qualquer conduta ilícita por parte do Conselheiro.

Neste estágio, o Conselheiro terá a oportunidade de demonstrar o que tem afirmado consistentemente: que não cometeu crime algum. A decisão do TCE, portanto, é claramente inconstitucional, violando múltiplos princípios fundamentais da nossa Constituição e outras legislações, ao estabelecer um verdadeiro tribunal de exceção para tentar lhe punir antecipadamente.

Temos a confiança de que, em nome da justiça, o Poder Judiciário corrigirá esta violação ao devido processo legal, anulando o indevido afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Atenciosamente,

 

Daniel Cardoso Gerhard                        Alberto Simonetti Cabral Neto

OAB/MG n.º 101.473                              OAB/AM nº 2.599

OAB/AM n.º A-1.317”

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